Diário oficial

NÚMERO: 45/2026

DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO - 45 - DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

24/02/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - DECRETOS - DECRETOS: 078/2025
Dispõe sobre a instituição do Manual de Organização, Fluxos e Governança Jurídica da Procuradoria-Geral do Município de Cutias do Araguari/AP e dá outras providências.
DECRETO Nº. 078/2026-GAB/PMCT DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a instituição do Manual de Organização, Fluxos e Governança Jurídica da Procuradoria-Geral do Município de Cutias do Araguari/AP e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUTIAS, Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento institucional da Procuradoria-Geral do Município (PGM);

CONSIDERANDO o dever constitucional da Administração Pública de observar os princípios da legalidade, eficiência, publicidade, moralidade e segurança jurídica;

CONSIDERANDO a importância de padronizar fluxos, responsabilidades e rotinas administrativas para prevenir riscos jurídicos e garantir controle processual;

CONSIDERANDO que o Manual foi elaborado tecnicamente pelo Procurador-Geral do Município, Dr. CHARLLES SALES BORDALO, OAB/AP 438, como instrumento de governança jurídica e boa gestão pública;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído como norma oficial e vinculante o Manual da Procuradoria-Geral do Município Organização, Fluxos e Governança Jurídica, anexo a este Decreto e dele parte integrante.Art. 2º FinalidadeO Manual tem por finalidade estabelecer, de forma obrigatória:I a estrutura de funcionamento da Procuradoria-Geral do Município (PGM);II a divisão de responsabilidades entre seus integrantes;

III o fluxo padrão de tramitação de processos;

IV o modelo de tomada de decisão;

V a rotina de reuniões e controle de prazos;

VI os padrões mínimos de organização e segurança jurídica.

Parágrafo único. O descumprimento injustificado das diretrizes do Manual poderá ensejar apuração administrativa, conforme legislação aplicável.

Art. 3º Composição da PGMA Procuradoria-Geral do Município será composta por três integrantes permanentes:

I Procurador-Geral do Município (PGM) direção e decisão estratégica;

II Subprocuradora execução jurídica técnica;

III Assessor Jurídico organização, controle e apoio operacional.

Art. 4º Modelo de Governança

Fica adotado o seguinte modelo de funcionamento obrigatório:

Decisão centralizada no Procurador-Geral + execução técnica pela Subprocuradora + controle administrativo pelo Assessor Jurídico.

Parágrafo único. Nenhuma decisão estratégica poderá ser adotada sem autorização expressa do Procurador-Geral.

Art. 5º Atribuições do Procurador-Geral

Compete ao Procurador-Geral do Município:

I definir estratégias processuais e administrativas;

II autorizar acordos judiciais e administrativos;

III fixar prioridades da Procuradoria;

IV deliberar sobre recursos e medidas judiciais relevantes;

V decidir sobre precatórios e demandas de impacto financeiro;

VI resolver conflitos institucionais com Judiciário, Ministério Público e órgãos de controle;

VII representar juridicamente o Município perante órgãos externos;

VIII assinar pareceres estratégicos, ofícios institucionais e respostas a órgãos de controle.

Art. 6º Atribuições da Subprocuradora

Compete à Subprocuradora:

I elaborar manifestações judiciais ordinárias;

II produzir minutas de pareceres administrativos;

III analisar tecnicamente processos e submeter ao Procurador-Geral;

IV executar a decisão final determinada pelo Procurador-Geral.

Parágrafo único. A Subprocuradora propõe. O Procurador-Geral decide.

Art. 7º Atribuições do Assessor Jurídico

Compete ao Assessor Jurídico:

I registrar todas as demandas da PGM;

II classificar matérias por tipo;

III organizar arquivos físicos e digitais;

IV controlar prazos processuais;

V preparar documentos para assinatura do Procurador-Geral;

VI monitorar sistemas processuais;

VII manter arquivo atualizado e padronizado.

Parágrafo único. O Assessor Jurídico não decide estratégia.

Art. 8º Fluxo Padrão de Processos

Os processos deverão seguir, obrigatoriamente, as seguintes etapas:

I Recepção pelo Assessor Jurídico;

II Distribuição por decisão do Procurador-Geral;

III Análise técnica pela Subprocuradora;

IV Decisão pelo Procurador-Geral;

V Execução e controle pelo Assessor Jurídico.

Art. 9º Reuniões de Gestão

Serão realizadas duas reuniões presenciais por mês, com participação obrigatória dos três integrantes.

Parágrafo único. A pauta mínima deverá incluir:

I Processos relevantes;

II Prazos críticos;

III Situação de precatórios;

IV Demandas das Secretarias;

V Definição de prioridades.

Art. 10 Organização Documental

A PGM deverá manter:

I Pastas físicas organizadas;

II Arquivo digital estruturado;

III Controle de prazos atualizado semanalmente;

IV Registro padronizado de pareceres;

V Histórico de decisões estratégicas.

Art. 11 Relação com Secretarias

Toda demanda das Secretarias Municipais deverá ser formalizada por ofício ou processo administrativo e seguir o fluxo padrão da PGM.

Art. 12 Resultados Esperados

Com a implementação do Manual, busca-se:

I maior controle dos processos;

II redução de riscos jurídicos;

III padronização de pareceres;

IV agilidade no atendimento às Secretarias;

V fortalecimento institucional da Procuradoria;

VI proteção jurídica do Município e de seus gestores.

Art. 13 Vigência e Revogações

PUBLIQUE-SE, REGISTRE, DÊ-SE CIÊNCIA.

Cutias-AP, 24 de fevereiro de 2026

JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR

Prefeito do Município de Cutias-AP

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUTIAS - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 064/2025
DESIGNAR a Senhora SIMONE BARBOSA DA SILVA, para exercer a Função de Fiscal, referente ao Termo de Reconhecimento de Dívida do processo nº 063/2025/SEMAS/PMCT, cujo objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica Especializada para Pres
PORTARIA Nº. 064/2025-GAB/SEMAS-PMCT DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CUTIAS-AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR a Senhora SIMONE BARBOSA DA SILVA, para exercer a Função de Fiscal, referente ao Termo de Reconhecimento de Dívida do processo nº 063/2025/SEMAS/PMCT, cujo objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica Especializada para Prestação de Assessoramento Técnico Destinado à elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, da LEI DO SUAS do município de Cutias-AP.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogam-se as disposições em contrário.

Cutias-AP, 12 de Novembro de 2025.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA.

Cutias/AP, GABINETE DA SECRETÁRIA.

ALESSANDRA FARIAS MIRA MOURÃO

SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUTIAS - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 044/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 044/2025/GAB/PMCT
ESTADO DO AMAPÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUTIAS

EXTRATO DO CONTRATO Nº 044/2025/GAB/PMCT Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUTIAS Contratado: R DA C TEIXEIRA LTDA, CNPJ nº 40.827.516/0001-29. Objeto: Contratação de empresa Especializada para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE ASSESSORIAMENTO TÉCNICO DESTINADO Á ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA LEI DO SUAS DO MUNICÍPIO DE CUTIAS E DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS FEDERAIS DO EXERCÍCIO DE 2024 DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Total: R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reis). Prazo de Vigência: 120 (dias). Data da Assinatura: 11 de novembro de 2025. Fonte de Recurso: Recurso Próprio.

JUSCELINO RABELO MOURÃO JUNIOR

Prefeito de Cutias-AP

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