Dispõe sobre a instituição do Manual de Organização, Fluxos e Governança Jurídica da Procuradoria-Geral do Município de Cutias do Araguari/AP e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUTIAS, Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento institucional da Procuradoria-Geral do Município (PGM);
CONSIDERANDO o dever constitucional da Administração Pública de observar os princípios da legalidade, eficiência, publicidade, moralidade e segurança jurídica;
CONSIDERANDO a importância de padronizar fluxos, responsabilidades e rotinas administrativas para prevenir riscos jurídicos e garantir controle processual;
CONSIDERANDO que o Manual foi elaborado tecnicamente pelo Procurador-Geral do Município, Dr. CHARLLES SALES BORDALO, OAB/AP 438, como instrumento de governança jurídica e boa gestão pública;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído como norma oficial e vinculante o Manual da Procuradoria-Geral do Município – Organização, Fluxos e Governança Jurídica, anexo a este Decreto e dele parte integrante.Art. 2º – FinalidadeO Manual tem por finalidade estabelecer, de forma obrigatória:I – a estrutura de funcionamento da Procuradoria-Geral do Município (PGM);II – a divisão de responsabilidades entre seus integrantes;
III – o fluxo padrão de tramitação de processos;
IV – o modelo de tomada de decisão;
V – a rotina de reuniões e controle de prazos;
VI – os padrões mínimos de organização e segurança jurídica.
Parágrafo único. O descumprimento injustificado das diretrizes do Manual poderá ensejar apuração administrativa, conforme legislação aplicável.
Art. 3º – Composição da PGMA Procuradoria-Geral do Município será composta por três integrantes permanentes:
I – Procurador-Geral do Município (PGM) – direção e decisão estratégica;
II – Subprocuradora – execução jurídica técnica;
III – Assessor Jurídico – organização, controle e apoio operacional.
Art. 4º – Modelo de Governança
Fica adotado o seguinte modelo de funcionamento obrigatório:
Decisão centralizada no Procurador-Geral + execução técnica pela Subprocuradora + controle administrativo pelo Assessor Jurídico.
Parágrafo único. Nenhuma decisão estratégica poderá ser adotada sem autorização expressa do Procurador-Geral.
Art. 5º – Atribuições do Procurador-Geral
Compete ao Procurador-Geral do Município:
I – definir estratégias processuais e administrativas;
II – autorizar acordos judiciais e administrativos;
III – fixar prioridades da Procuradoria;
IV – deliberar sobre recursos e medidas judiciais relevantes;
V – decidir sobre precatórios e demandas de impacto financeiro;
VI – resolver conflitos institucionais com Judiciário, Ministério Público e órgãos de controle;
VII – representar juridicamente o Município perante órgãos externos;
VIII – assinar pareceres estratégicos, ofícios institucionais e respostas a órgãos de controle.
Art. 6º – Atribuições da Subprocuradora
Compete à Subprocuradora:
I – elaborar manifestações judiciais ordinárias;
II – produzir minutas de pareceres administrativos;
III – analisar tecnicamente processos e submeter ao Procurador-Geral;
IV – executar a decisão final determinada pelo Procurador-Geral.
Parágrafo único. A Subprocuradora propõe. O Procurador-Geral decide.
Art. 7º – Atribuições do Assessor Jurídico
Compete ao Assessor Jurídico:
I – registrar todas as demandas da PGM;
II – classificar matérias por tipo;
III – organizar arquivos físicos e digitais;
IV – controlar prazos processuais;
V – preparar documentos para assinatura do Procurador-Geral;
VI – monitorar sistemas processuais;
VII – manter arquivo atualizado e padronizado.
Parágrafo único. O Assessor Jurídico não decide estratégia.
Art. 8º – Fluxo Padrão de Processos
Os processos deverão seguir, obrigatoriamente, as seguintes etapas:
I – Recepção pelo Assessor Jurídico;
II – Distribuição por decisão do Procurador-Geral;
III – Análise técnica pela Subprocuradora;
IV – Decisão pelo Procurador-Geral;
V – Execução e controle pelo Assessor Jurídico.
Art. 9º – Reuniões de Gestão
Serão realizadas duas reuniões presenciais por mês, com participação obrigatória dos três integrantes.
Parágrafo único. A pauta mínima deverá incluir:
I – Processos relevantes;
II – Prazos críticos;
III – Situação de precatórios;
IV – Demandas das Secretarias;
V – Definição de prioridades.
Art. 10 – Organização Documental
A PGM deverá manter:
I – Pastas físicas organizadas;
II – Arquivo digital estruturado;
III – Controle de prazos atualizado semanalmente;
IV – Registro padronizado de pareceres;
V – Histórico de decisões estratégicas.
Art. 11 – Relação com Secretarias
Toda demanda das Secretarias Municipais deverá ser formalizada por ofício ou processo administrativo e seguir o fluxo padrão da PGM.
Art. 12 – Resultados Esperados
Com a implementação do Manual, busca-se:
I – maior controle dos processos;
II – redução de riscos jurídicos;
III – padronização de pareceres;
IV – agilidade no atendimento às Secretarias;
V – fortalecimento institucional da Procuradoria;
VI – proteção jurídica do Município e de seus gestores.
Art. 13 – Vigência e Revogações
PUBLIQUE-SE, REGISTRE, DÊ-SE CIÊNCIA.
Cutias-AP, 24 de fevereiro de 2026
JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR
Prefeito do Município de Cutias-AP

