Missão
Art. 29. À Secretaria Municipal de Governo compete: I auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais, assim como em suas funções administrativas, políticas, sociais, de cerimonial, de relações públicas, culturais, desportivas, de comunicação e divulgação; II juntamente com a Procuradoria-Geral e sob a orientação desta, coordenar a expedição de leis, decretos, portarias e demais atos do Prefeito; III promover a divulgação das atividades do Governo Municipal; IV controlar o recebimento, processamento e resposta dos requerimentos e indicações enviados pela Câmara Municipal ao Prefeito; V avaliar os resultados alcançados pela atividade administrativa a partir de relatório de metas definidos com os respectivos Secretários Municipais; VI Cuidar do contínuo relacionamento do Governo Municipal com as entidades sociais e representativas de classe, sindicatos, associações comunitárias e conselhos estabelecidos no Município; VII monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIO DE CUTIAS responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; VIII acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal, na sua área de competência e em articulação com todas as demais Secretarias Municipais; IX subsidiar o Chefe do Poder Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida político-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação; X coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; XI - publicação e preservação dos atos oficiais; XII realizar, de forma centralizada, as contratações de bens e serviços dos órgãos que integram a estrutura do Poder Executivo Municipal. Art. 30. Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Governo as seguintes unidades administrativas: I Gabinete do Secretário; II Assessoria Jurídica; III Subsecretaria de Licitações e Contratos, composta das seguintes unidades: a) Assessoria Jurídica; b) Assessoria Administrativa; c) Assessoria Técnica d) Coordenador de planejamento de aquisições e contratações; e) Coordenador de elaboração e padronização de documentos; f) Coordenador de cadastro de fornecedores e controle de registro de preços; g) Coordenador de Aquisição e Contratações, composta de: 1. Comissão de Contratação; IV Subsecretaria de Comunicação Social, composto de: a) Assessoria Técnica; b) Departamento de pesquisa e análise de mídia; c) Departamento de atendimento e produção; d) Departamento de jornalismo institucional; e) Departamento Técnico-Administrativo; f) Departamento de acompanhamento de políticas governamentais; g) Departamento de relações institucionais; h) Departamento de Prestação de Contas.
Visão
Art. 29. À Secretaria Municipal de Governo compete: I auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais, assim como em suas funções administrativas, políticas, sociais, de cerimonial, de relações públicas, culturais, desportivas, de comunicação e divulgação; II juntamente com a Procuradoria-Geral e sob a orientação desta, coordenar a expedição de leis, decretos, portarias e demais atos do Prefeito; III promover a divulgação das atividades do Governo Municipal; IV controlar o recebimento, processamento e resposta dos requerimentos e indicações enviados pela Câmara Municipal ao Prefeito; V avaliar os resultados alcançados pela atividade administrativa a partir de relatório de metas definidos com os respectivos Secretários Municipais; VI Cuidar do contínuo relacionamento do Governo Municipal com as entidades sociais e representativas de classe, sindicatos, associações comunitárias e conselhos estabelecidos no Município; VII monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIO DE CUTIAS responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; VIII acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal, na sua área de competência e em articulação com todas as demais Secretarias Municipais; IX subsidiar o Chefe do Poder Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida político-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação; X coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; XI - publicação e preservação dos atos oficiais; XII realizar, de forma centralizada, as contratações de bens e serviços dos órgãos que integram a estrutura do Poder Executivo Municipal. Art. 30. Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Governo as seguintes unidades administrativas: I Gabinete do Secretário; II Assessoria Jurídica; III Subsecretaria de Licitações e Contratos, composta das seguintes unidades: a) Assessoria Jurídica; b) Assessoria Administrativa; c) Assessoria Técnica d) Coordenador de planejamento de aquisições e contratações; e) Coordenador de elaboração e padronização de documentos; f) Coordenador de cadastro de fornecedores e controle de registro de preços; g) Coordenador de Aquisição e Contratações, composta de: 1. Comissão de Contratação; IV Subsecretaria de Comunicação Social, composto de: a) Assessoria Técnica; b) Departamento de pesquisa e análise de mídia; c) Departamento de atendimento e produção; d) Departamento de jornalismo institucional; e) Departamento Técnico-Administrativo; f) Departamento de acompanhamento de políticas governamentais; g) Departamento de relações institucionais; h) Departamento de Prestação de Contas.
Valores
Art. 29. À Secretaria Municipal de Governo compete: I auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais, assim como em suas funções administrativas, políticas, sociais, de cerimonial, de relações públicas, culturais, desportivas, de comunicação e divulgação; II juntamente com a Procuradoria-Geral e sob a orientação desta, coordenar a expedição de leis, decretos, portarias e demais atos do Prefeito; III promover a divulgação das atividades do Governo Municipal; IV controlar o recebimento, processamento e resposta dos requerimentos e indicações enviados pela Câmara Municipal ao Prefeito; V avaliar os resultados alcançados pela atividade administrativa a partir de relatório de metas definidos com os respectivos Secretários Municipais; VI Cuidar do contínuo relacionamento do Governo Municipal com as entidades sociais e representativas de classe, sindicatos, associações comunitárias e conselhos estabelecidos no Município; VII monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIO DE CUTIAS responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; VIII acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal, na sua área de competência e em articulação com todas as demais Secretarias Municipais; IX subsidiar o Chefe do Poder Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida político-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação; X coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; XI - publicação e preservação dos atos oficiais; XII realizar, de forma centralizada, as contratações de bens e serviços dos órgãos que integram a estrutura do Poder Executivo Municipal. Art. 30. Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Governo as seguintes unidades administrativas: I Gabinete do Secretário; II Assessoria Jurídica; III Subsecretaria de Licitações e Contratos, composta das seguintes unidades: a) Assessoria Jurídica; b) Assessoria Administrativa; c) Assessoria Técnica d) Coordenador de planejamento de aquisições e contratações; e) Coordenador de elaboração e padronização de documentos; f) Coordenador de cadastro de fornecedores e controle de registro de preços; g) Coordenador de Aquisição e Contratações, composta de: 1. Comissão de Contratação; IV Subsecretaria de Comunicação Social, composto de: a) Assessoria Técnica; b) Departamento de pesquisa e análise de mídia; c) Departamento de atendimento e produção; d) Departamento de jornalismo institucional; e) Departamento Técnico-Administrativo; f) Departamento de acompanhamento de políticas governamentais; g) Departamento de relações institucionais; h) Departamento de Prestação de Contas.
Propósito
Art. 29. À Secretaria Municipal de Governo compete: I auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais, assim como em suas funções administrativas, políticas, sociais, de cerimonial, de relações públicas, culturais, desportivas, de comunicação e divulgação; II juntamente com a Procuradoria-Geral e sob a orientação desta, coordenar a expedição de leis, decretos, portarias e demais atos do Prefeito; III promover a divulgação das atividades do Governo Municipal; IV controlar o recebimento, processamento e resposta dos requerimentos e indicações enviados pela Câmara Municipal ao Prefeito; V avaliar os resultados alcançados pela atividade administrativa a partir de relatório de metas definidos com os respectivos Secretários Municipais; VI Cuidar do contínuo relacionamento do Governo Municipal com as entidades sociais e representativas de classe, sindicatos, associações comunitárias e conselhos estabelecidos no Município; VII monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIO DE CUTIAS responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; VIII acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal, na sua área de competência e em articulação com todas as demais Secretarias Municipais; IX subsidiar o Chefe do Poder Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida político-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação; X coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; XI - publicação e preservação dos atos oficiais; XII realizar, de forma centralizada, as contratações de bens e serviços dos órgãos que integram a estrutura do Poder Executivo Municipal. Art. 30. Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Governo as seguintes unidades administrativas: I Gabinete do Secretário; II Assessoria Jurídica; III Subsecretaria de Licitações e Contratos, composta das seguintes unidades: a) Assessoria Jurídica; b) Assessoria Administrativa; c) Assessoria Técnica d) Coordenador de planejamento de aquisições e contratações; e) Coordenador de elaboração e padronização de documentos; f) Coordenador de cadastro de fornecedores e controle de registro de preços; g) Coordenador de Aquisição e Contratações, composta de: 1. Comissão de Contratação; IV Subsecretaria de Comunicação Social, composto de: a) Assessoria Técnica; b) Departamento de pesquisa e análise de mídia; c) Departamento de atendimento e produção; d) Departamento de jornalismo institucional; e) Departamento Técnico-Administrativo; f) Departamento de acompanhamento de políticas governamentais; g) Departamento de relações institucionais; h) Departamento de Prestação de Contas.
Funções
Art. 30. Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Governo as seguintes unidades administrativas: I - Gabinete do Secretário; II - Assessoria Jurídica; III - Subsecretaria de Licitações e Contratos, composta das seguintes unidades: a) Assessoria Jurídica; b) Assessoria Administrativa; c) Assessoria Técnica d) Coordenador de planejamento de aquisições e contratações; e) Coordenador de elaboração e padronização de documentos; f) Coordenador de cadastro de fornecedores e controle de registro de preços; g) Coordenador de Aquisição e Contratações, composta de: 1. Comissão de Contratação; IV - Subsecretaria de Comunicação Social, composto de: a) Assessoria Técnica; b) Departamento de pesquisa e análise de mídia; c) Departamento de atendimento e produção; d) Departamento de jornalismo institucional; e) Departamento Técnico-Administrativo; f) Departamento de acompanhamento de políticas governamentais; g) Departamento de relações institucionais; h) Departamento de Prestação de Contas.