SECRETARIA

SEMGOV

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

DIONE SILVA BRITO
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 34.925.198/0001-36

Telefone(s): (96) 8407-3354

E-MAIL: semgov@cutias.ap.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00H ÀS 13:00H

Endereço: AV 1 DE MAIO, Nº 34 - CENTRO - CEP: 68.973-000
PREDIO

Mais informações do orgão
Missão
Art. 29. À Secretaria Municipal de Governo compete: I – auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais, assim como em suas funções administrativas, políticas, sociais, de cerimonial, de relações públicas, culturais, desportivas, de comunicação e divulgação; II – juntamente com a Procuradoria-Geral e sob a orientação desta, coordenar a expedição de leis, decretos, portarias e demais atos do Prefeito; III – promover a divulgação das atividades do Governo Municipal; IV – controlar o recebimento, processamento e resposta dos requerimentos e indicações enviados pela Câmara Municipal ao Prefeito; V – avaliar os resultados alcançados pela atividade administrativa a partir de relatório de metas definidos com os respectivos Secretários Municipais; VI – Cuidar do contínuo relacionamento do Governo Municipal com as entidades sociais e representativas de classe, sindicatos, associações comunitárias e conselhos estabelecidos no Município; VII – monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIO DE CUTIAS responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; VIII – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal, na sua área de competência e em articulação com todas as demais Secretarias Municipais; IX – subsidiar o Chefe do Poder Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida político-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação; X – coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; XI - publicação e preservação dos atos oficiais; XII – realizar, de forma centralizada, as contratações de bens e serviços dos órgãos que integram a estrutura do Poder Executivo Municipal. Art. 30. Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Governo as seguintes unidades administrativas: I – Gabinete do Secretário; II – Assessoria Jurídica; III – Subsecretaria de Licitações e Contratos, composta das seguintes unidades: a) Assessoria Jurídica; b) Assessoria Administrativa; c) Assessoria Técnica d) Coordenador de planejamento de aquisições e contratações; e) Coordenador de elaboração e padronização de documentos; f) Coordenador de cadastro de fornecedores e controle de registro de preços; g) Coordenador de Aquisição e Contratações, composta de: 1. Comissão de Contratação; IV – Subsecretaria de Comunicação Social, composto de: a) Assessoria Técnica; b) Departamento de pesquisa e análise de mídia; c) Departamento de atendimento e produção; d) Departamento de jornalismo institucional; e) Departamento Técnico-Administrativo; f) Departamento de acompanhamento de políticas governamentais; g) Departamento de relações institucionais; h) Departamento de Prestação de Contas.
   
Visão
Art. 29. À Secretaria Municipal de Governo compete: I – auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais, assim como em suas funções administrativas, políticas, sociais, de cerimonial, de relações públicas, culturais, desportivas, de comunicação e divulgação; II – juntamente com a Procuradoria-Geral e sob a orientação desta, coordenar a expedição de leis, decretos, portarias e demais atos do Prefeito; III – promover a divulgação das atividades do Governo Municipal; IV – controlar o recebimento, processamento e resposta dos requerimentos e indicações enviados pela Câmara Municipal ao Prefeito; V – avaliar os resultados alcançados pela atividade administrativa a partir de relatório de metas definidos com os respectivos Secretários Municipais; VI – Cuidar do contínuo relacionamento do Governo Municipal com as entidades sociais e representativas de classe, sindicatos, associações comunitárias e conselhos estabelecidos no Município; VII – monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIO DE CUTIAS responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; VIII – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal, na sua área de competência e em articulação com todas as demais Secretarias Municipais; IX – subsidiar o Chefe do Poder Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida político-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação; X – coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; XI - publicação e preservação dos atos oficiais; XII – realizar, de forma centralizada, as contratações de bens e serviços dos órgãos que integram a estrutura do Poder Executivo Municipal. Art. 30. Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Governo as seguintes unidades administrativas: I – Gabinete do Secretário; II – Assessoria Jurídica; III – Subsecretaria de Licitações e Contratos, composta das seguintes unidades: a) Assessoria Jurídica; b) Assessoria Administrativa; c) Assessoria Técnica d) Coordenador de planejamento de aquisições e contratações; e) Coordenador de elaboração e padronização de documentos; f) Coordenador de cadastro de fornecedores e controle de registro de preços; g) Coordenador de Aquisição e Contratações, composta de: 1. Comissão de Contratação; IV – Subsecretaria de Comunicação Social, composto de: a) Assessoria Técnica; b) Departamento de pesquisa e análise de mídia; c) Departamento de atendimento e produção; d) Departamento de jornalismo institucional; e) Departamento Técnico-Administrativo; f) Departamento de acompanhamento de políticas governamentais; g) Departamento de relações institucionais; h) Departamento de Prestação de Contas.
   
Valores
Art. 29. À Secretaria Municipal de Governo compete: I – auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais, assim como em suas funções administrativas, políticas, sociais, de cerimonial, de relações públicas, culturais, desportivas, de comunicação e divulgação; II – juntamente com a Procuradoria-Geral e sob a orientação desta, coordenar a expedição de leis, decretos, portarias e demais atos do Prefeito; III – promover a divulgação das atividades do Governo Municipal; IV – controlar o recebimento, processamento e resposta dos requerimentos e indicações enviados pela Câmara Municipal ao Prefeito; V – avaliar os resultados alcançados pela atividade administrativa a partir de relatório de metas definidos com os respectivos Secretários Municipais; VI – Cuidar do contínuo relacionamento do Governo Municipal com as entidades sociais e representativas de classe, sindicatos, associações comunitárias e conselhos estabelecidos no Município; VII – monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIO DE CUTIAS responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; VIII – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal, na sua área de competência e em articulação com todas as demais Secretarias Municipais; IX – subsidiar o Chefe do Poder Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida político-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação; X – coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; XI - publicação e preservação dos atos oficiais; XII – realizar, de forma centralizada, as contratações de bens e serviços dos órgãos que integram a estrutura do Poder Executivo Municipal. Art. 30. Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Governo as seguintes unidades administrativas: I – Gabinete do Secretário; II – Assessoria Jurídica; III – Subsecretaria de Licitações e Contratos, composta das seguintes unidades: a) Assessoria Jurídica; b) Assessoria Administrativa; c) Assessoria Técnica d) Coordenador de planejamento de aquisições e contratações; e) Coordenador de elaboração e padronização de documentos; f) Coordenador de cadastro de fornecedores e controle de registro de preços; g) Coordenador de Aquisição e Contratações, composta de: 1. Comissão de Contratação; IV – Subsecretaria de Comunicação Social, composto de: a) Assessoria Técnica; b) Departamento de pesquisa e análise de mídia; c) Departamento de atendimento e produção; d) Departamento de jornalismo institucional; e) Departamento Técnico-Administrativo; f) Departamento de acompanhamento de políticas governamentais; g) Departamento de relações institucionais; h) Departamento de Prestação de Contas.
   
Propósito

Art. 29. À Secretaria Municipal de Governo compete: I – auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais, assim como em suas funções administrativas, políticas, sociais, de cerimonial, de relações públicas, culturais, desportivas, de comunicação e divulgação; II – juntamente com a Procuradoria-Geral e sob a orientação desta, coordenar a expedição de leis, decretos, portarias e demais atos do Prefeito; III – promover a divulgação das atividades do Governo Municipal; IV – controlar o recebimento, processamento e resposta dos requerimentos e indicações enviados pela Câmara Municipal ao Prefeito; V – avaliar os resultados alcançados pela atividade administrativa a partir de relatório de metas definidos com os respectivos Secretários Municipais; VI – Cuidar do contínuo relacionamento do Governo Municipal com as entidades sociais e representativas de classe, sindicatos, associações comunitárias e conselhos estabelecidos no Município; VII – monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIO DE CUTIAS responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; VIII – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal, na sua área de competência e em articulação com todas as demais Secretarias Municipais; IX – subsidiar o Chefe do Poder Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida político-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação; X – coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; XI - publicação e preservação dos atos oficiais; XII – realizar, de forma centralizada, as contratações de bens e serviços dos órgãos que integram a estrutura do Poder Executivo Municipal. Art. 30. Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Governo as seguintes unidades administrativas: I – Gabinete do Secretário; II – Assessoria Jurídica; III – Subsecretaria de Licitações e Contratos, composta das seguintes unidades: a) Assessoria Jurídica; b) Assessoria Administrativa; c) Assessoria Técnica d) Coordenador de planejamento de aquisições e contratações; e) Coordenador de elaboração e padronização de documentos; f) Coordenador de cadastro de fornecedores e controle de registro de preços; g) Coordenador de Aquisição e Contratações, composta de: 1. Comissão de Contratação; IV – Subsecretaria de Comunicação Social, composto de: a) Assessoria Técnica; b) Departamento de pesquisa e análise de mídia; c) Departamento de atendimento e produção; d) Departamento de jornalismo institucional; e) Departamento Técnico-Administrativo; f) Departamento de acompanhamento de políticas governamentais; g) Departamento de relações institucionais; h) Departamento de Prestação de Contas.

   
Funções

Art. 30. Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Governo as seguintes unidades administrativas: I - Gabinete do Secretário; II - Assessoria Jurídica; III - Subsecretaria de Licitações e Contratos, composta das seguintes unidades: a) Assessoria Jurídica; b) Assessoria Administrativa; c) Assessoria Técnica d) Coordenador de planejamento de aquisições e contratações; e) Coordenador de elaboração e padronização de documentos; f) Coordenador de cadastro de fornecedores e controle de registro de preços; g) Coordenador de Aquisição e Contratações, composta de: 1. Comissão de Contratação; IV - Subsecretaria de Comunicação Social, composto de: a) Assessoria Técnica; b) Departamento de pesquisa e análise de mídia; c) Departamento de atendimento e produção; d) Departamento de jornalismo institucional; e) Departamento Técnico-Administrativo; f) Departamento de acompanhamento de políticas governamentais; g) Departamento de relações institucionais; h) Departamento de Prestação de Contas.

   
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