CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR, Prefeito do Município de Cutias, Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer no âmbito do município de Cutias.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem por competência:
I - Planejar e elaborar a política pública de esportes e lazer com vistas a atender preceitos que garantem as práticas esportivas;
II - Atrair eventos esportivos regionais, estaduais e nacionais a serem realizados no Município, cuidando da imagem e organização desses eventos em parceria em entidades idealizadoras/promotoras dos mesmos;
III - Promover, de forma permanente, o esporte e o lazer, institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação, conforme previstas nas Legislações Federal, Estadual e Municipal;
IV - Assessorar as demais esferas da Administração Municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, nas áreas do lazer e desporto;
V - Realizar a formatação, organização e controle das atividades desportivas, recreativas e de lazer;
VI - Estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;
VII - Incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer
e bem-estar social;
VIII - Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender as pessoas com deficiência;
IX - Organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à prática de esportes, recreação e lazer para a terceira idade.
Art. 3º - São funções básicas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
I - Planejar e incentivar a prática e o desenvolvimento das modalidades olímpica e paraolímpica, tanto a nível amador, como profissional;
II - Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar programas, projetos e ações voltados para o desenvolvimento do esporte e do lazer;
III - Planejar, executar e controlar as atividades administrativas necessárias ao desenvolvimento funcional da Secretaria;
IV - Coordenar a execução dos serviços relacionados a patrimônio, transporte, compras, abastecimento, gestão de pessoas, manutenção e supervisão de instalações; elaborar as propostas da Secretaria no processo orçamentário municipal (PPA, LDO e LOA);
V - Coordenar a execução dos contratos e convênios firmados pela Secretaria;
VI - Organizar competições de nível municipal, regional, estadual e nacional nas mais diversas modalidades esportivas;
VII - Desenvolver programas, projetos e estratégias para o desenvolvimento do esporte e do lazer no município;
VIII - Propor políticas públicas de incentivo ao esporte e lazer no Município voltadas ao idoso, à criança, ao adolescente e à pessoa com deficiência, para promoção da cidadania e integração social;
IX - Elaborar a proposta de calendário de eventos esportivos e de lazer no Município de Cutias-AP.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compreende em sua estrutura as seguintes unidades administrativas:
I Secretário Municipal de Esporte e Lazer.
II Gabinete do Secretário.
II Setor de Eventos Esportivos e Lazer.
IV Assessoria Administrativa.
V Assessoria Técnica.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer terá os seguintes cargos:
CARGOCÓDIGOQTDSecretário Municipal de Esporte e LazerSubsídio1Chefe de GabineteCDAS-21Diretor Municipal de Eventos Esportivos e LazerCDAS-21Chefe de DivisãoCDAS-11Assessor TécnicoCDAS-31
Art. 6º - As despesas decorrentes da criação desta Secretaria ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias que serão criadas no orçamento deste
Município.
Art. 7º - revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cutias-AP, 22 de dezembro de 2025.
JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR
Prefeito Município de Cutias

