Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 8.945-1
Vigência: 12/05/2025
Data da publicação: 13/05/2024
Data da celebração: 13/05/2024
Concedente: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DAS CIDADES-SDC
Responsável: BRUNO D'ALMEIDA GOMES DOS SANTOS
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUTIAS/AP
Responsável: RAIMUNDO BARBOSA AMANAJÁS FILHO
Informações do objeto
O presente Convênio tem por objeto REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS A SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS NO MUNICÍPIO DE CUTIAS/AP.
Plano de aplicação
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
O presente Convênio deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou execução parcial.
Subcláusula Primeira. É vedado a CONVENENTE, sob pena de rescisão do ajuste:
1 - Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos em finalidade diversa da estabelecidal neste instrumento;
II - Realizar despesas em data anterior à vigência do Convênio;
III - Efetuar pagamento em data posterior à vigência do Convênio, salvo se expressamente autorizado pela autoridade competente da CONCEDENTE e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência deste instrumento;
IV - Alterar o objeto pactuado, exceto no caso de ampliação da sua execução ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto, mediante autorização prévia à CONCEDENTE;
V - Pagar, a qualquer titulo, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistêncial técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; VI - Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo, exceto no que se refere às multas, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pela CONCEDENTE e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
VII - Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
VIII - Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho.
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IX Transferir recursos para clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades. congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar;
X-Transferir recursos liberados pela CONCEDENTE, no todo ou em parte, a quaisquer órgãos ou entidades que não figurem como partícipes do presente Convênio, ou a conta que não a vinculada ao presente Convênio;
XI - Celebrar contrato ou Convênio com entidades impedidas de receber recursos federais e/ou estaduais;
XII - Subdelegar as obrigações assumidas por meio do presente Convênio, salvo se permitido neste instrumento e em norma correlata, bem como se houver anuência expressa por parte da CONCEDENTE.
Subcláusula Segunda. Os atos referentes à movimentação dos recursos depositados na conta específica deste Convênio serão registrados na pasta do convênio e os respectivos pagamentos serão efetuados pela CONVENENTE mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviço;
Subcláusula Terceira. O primeiro pagamento deve se referir ao período de 30 dias a contar da ordem de execução de serviço do contrato oriundo de processo licitatório previamente aprovado pela CONCEDENTE.
Subcláusula Quarta. Para a realização de cada pagamento, a CONVENENTE deverá incluir, no mínimo, as seguintes informações:
1 - A destinação do recurso;
II-O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
III - O contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V-A comprovação do recebimento definitivo do objeto do Convênio, mediante inclusão no Sistema das notas fiscais ou documentos contábeis, quando for o caso.
Subcláusula Quinta. As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da CONVENENTE, devidamente identificados com o número deste Convênio e mantidos os respectivos originais em arquivo, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da aprovação da prestação de contas.
DATA: 13/06/2024 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO
DATA: 14/05/2024 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
Data | Tipo | Número | Exercício | Nome do credor | R$ Valor | Mais |
13/06/2024 | CONTRATO ORIGINAL | COMODATO E COOPERAÇÃO 001/2024 | 2024 | EQUINORTE SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA | 0,00 |
Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |