18/03/2026
PRORROGA A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS, AUTORIZADOS PELA LEI Nº. 166/2025 POR MAIS 12 (DOZE) MESES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
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