30/12/2002
NÓS VEREADORES CONSTITUINTES REPRESENTANTES DO POVO CUTIENSE, REUNIDOS EM CÂMARA MUNICIPAL CONSTITUINTE, SOB OS FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DO ESTADO DO AMAPÁ, COM OBJETIVO DE CONSTRUIR UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA E PLURALISTA, ASSEGURANDO A PARTICIPAÇÃO POPULAR NAS ATIVIDADES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, INVOCANDO A PROTEÇÃO DE DEUS, PROMULGAMOS A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CUTIAS, REGIÃO DO ARAGUARI, ESTADO DO AMAPÁ.