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Perguntas Frequentes
LGPD
03/12/2021
DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PREVISTA ART. 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.
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