Diário oficial

NÚMERO: 64/2026

DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO - 63 - DE 22 DE JUNHO DE 2026

22/06/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETOS: 109/2026
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NO PERIODO DE FERIADO DO DIA DE NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE CUTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N.º 109, de 22 de junho de 2026.

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NO PERIODO DE FERIADO DO DIA DE NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE CUTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo senhor JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CUTIAS-AP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido feriado durante o período do dia 25 de junho de 2026 em homenagem à Padroeira Nossa Senhora Rainha da Paz nos órgãos pertencentes a administração direta e indireta, no âmbito do poder executivo do Município de Cutias.

Dia 25/06/2026 (quinta feira) - Feriado

Dia 26/06/2026 (sexta feira) - Ponto Facultativo

Art. 2º - Ficam excluídos dos termos estabelecidos no artigo anterior os serviços considerados essenciais que por suas peculiaridades, devem permanecer em funcionamento para que não sofram descontinuidade.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA.

Cutias/AP, em 22 de junho de 2026.

Juscelino Rabelo Mourão Júnior

-Prefeito do Município de Cutias-

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEIS: 190/2026
INSTITUI O “DIA 25 DE JUNHO COMO DIA DA PADROEIRA NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ” COMO FERIADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUTIAS, DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL Nº.190, DE 19 DE JUNHO DE 2026.

INSTITUI O DIA 25 DE JUNHO COMO DIA DA PADROEIRA NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ COMO FERIADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUTIAS, DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor JUSCELINO RABELO MOURÃO JUNIOR, Prefeito do Município de Cutias, Estado do Amapá, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Padroeira Nossa Senhora Rainha da Paz, a ser comemorado anualmente no dia 25 de junho, como feriado no âmbito do Município de Cutias do Estado do Amapá.

Art. 2º A data tem como objetivo homenagear a importância histórica, cultural e social da comunidade Católica, reconhecendo a sua contribuição para o desenvolvimento espiritual, ético e social da população.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover atividades alusivas à data, em parcerias com entidades religiosas e sociedade civil, visando à reflexão e ao fortalecimento dos valores cristão.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cutias-Ap, 19 de Junho de 2026.

Juscelino Rabelo Mourão Junior

Prefeito de Cutias-AP

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: 004/2026
EDITAL Nº. 004/2026-GAB/PMCT - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇAO TEMPORÁRIA POR TEMPO DETERMINADO
EDITAL Nº. 004/2026-GAB/PMCT.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇAO TEMPORÁRIA POR TEMPO DETERMINADO.

JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR, Prefeito Municipal de Cutias, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas e nos termos do art. 37, IX, da Constituição da República, da Lei Municipal n° 166/2025 e Lei Municipal nº. 186/2026. TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PSS, para contratação por prazo determinado de pessoal, para funções temporárias, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n° 004/2026.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República.

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no site oficial da Prefeitura Municipal de Cutias (www.cutias.ap.gov.br), no mínimo dois dias antes do encerramento das inscrições.

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no site oficial da Prefeitura Municipal.

1.5 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.

1.5.1 Os prazos somente começam a correr em dias úteis.

1.5.2 Considera-se prorrogado até o 1º dia útil seguinte, o prazo vencido em dia que não haja expediente.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na prova de título e analise de currículo.

1.7 O prazo da contratação obedecerá a vigência da Lei Municipal 166/2025, e as funções de todos os cargos serão regidos pelo Regime Jurídico Estatutário.

2 INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas presencialmente em sala identificada na sede da Prefeitura Municipal de Cutias, sito à Rua Primeiro de Maio, nº. 34, Centro, Cutias-AP, no período de 23 a 24 de junho de 2026, no horário entre 08h:00min e 13h:00min.

2.2 A inscrição poderá ser feita por procurador legalmente constituído.

2.3 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

2.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

2.5 As inscrições serão GRATUITAS.

2.6 Os candidatos poderão fazer inscrição para mais de um cargo, contanto que não tenha conflito de carga horária entre os cargos escolhidos.

3 CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÕES

3.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 2.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

- Ficha de inscrição (ANEXO I);

- Carteira de Identidade;

- Cartão do CPF;

- Título de Eleitor e comprovante da última votação;

- Certificado de Reservista (candidato do sexo masculino);

- Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida (original e copia);

- Comprovante de endereço residencial (nome do candidato, pai ou mãe).

3.2 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

3.3 Caso o comprovante de endereço não esteja em nome do candidato ou de seus ascendentes, deverá apresentar declaração de endereço disponibilizada neste edital no ANEXO II.

4 REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

4.1 Para a contratação, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I - Ter sido considerado apto no processo seletivo;

II - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no artigo 12, inciso II, §1º da CRFB/1988;

III - Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, excetuando-se aqueles enquadrados nas hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, desde que comprovada a compatibilidade de horários;

IV - Ter formação mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação;

V - Estar em dia com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;

VI - Possuir: (descrever condições específicas para o exercício das atividades a serem contratadas caso seja necessário).

5 PROCESSO SELETIVO

5.1 O processo seletivo será realizado em etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, consistente na avaliação de títulos e experiência do candidato, conforme critérios abaixo:

NÍVEL MÉDIO

Ensino Médio5,0Experiência nos últimos 12 (doze) meses10,0TOTAL15,0NÍVEL SUPERIOR

Graduação5,0Pós Graduação

(Lato Sensu)5,0Pós Graduação

(Stricto Sensu Mestrado)5,0Pós Graduação

(Stricto Sensu Doutorado)5,0Experiência nos últimos 12 (doze) meses10,0TOTAL30,05.2 Serão classificados os candidatos que obtiverem maior pontuação, segundo os critérios estabelecidos no item 5.1.

5.3 a experiência profissional poderá ser comprovada por meio de contratos de trabalho ou declaração expedida pelo órgão ou entidade que tenha trabalhado.

6 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios de desempate para a classificação do candidato, na ordem abaixo apresentada:

I - a maior pontuação em experiência no exercício das atividades;

II - a maior pontuação na titulação;

III - a maior idade.

6.2 A classificação será obtida pelo somatório dos pontos atribuídos aos títulos e comprovação de experiência informados no ato da inscrição, não prevalecendo qualquer documento comprobatório que tenha sido apresentado posteriormente.

7 ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

CargosVagas + Cadastro ReservaEscolaridades e Exigências MínimasCarga Horária Semanal (Horas)Salário Base Mensal R$ASSISTÊNCIA SOCIALAssistente Social03+01 C.REnsino Superior402.500,00Pedagogo03+01 C.REnsino Superior302.500,00Psicólogo03+01 C.REnsino Superior402.500,00EDUCAÇÃOPedagogo 09+02 C.REnsino Superior303.000,00Professor Ensino Especial06+02 C.REnsino Superior303.000,00+5%Professor Ensino Fundamental I21+03 C.REnsino Superior303.000,00Professor Educação Infantil22+02 C.REnsino Superior303.000,00SAÚDEAgente Comunitário de Endemias02+02 C.REnsino Médio 403.036,00Agente Comunitário de Saúde08+02 C.REnsino Médio 403.036,00Assistente Social01Ensino Superior402.500,00Auxiliar em Higiene Bucal01Ensino Médio401.621,00Cirurgião Dentista03Ensino Superior403.350,00Educador Físico01Ensino Superior402.500,00Enfermeiro11+02 C.REnsino Superior404.750,00Farmacêutico 04Ensino Superior402.800,00Fisioterapeuta01Ensino Superior402.800,00Nutricionista 01Ensino Superior402.500,00Psicólogo01Ensino Superior402.500,00Técnico em Enfermagem 25+05 C.REnsino Médio403.325,00Técnico em Saúde Bucal02Ensino Médio401.621,008 REQUISITOS PARA OCUPAR O CARGO

8.1 Para os cargos de nível médio, será exigido o Ensino Médio completo com certificação expedida por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.

8.2 Para o cargo de Técnico em Enfermagem, além do Ensino Médio completo é necessário que o candidato esteja com registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).

8.3 Para os cargos de professor e pedagogo, é necessário curso superior completo em licenciatura plena em pedagogia, com certificação expedida por instituição de ensino superior devidamente reconhecida ou autorizada pelo MEC.

8.4 Para o cargo de professor de Ensino Especial, é necessário que o candidato além da licenciatura plena em pedagogia, seja especialista (lato sensu) em Educação Especial e Inclusiva.

8.5 Para os demais cargos de nível superior (Assistente Social, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta e Psicólogo), os candidatos deverão possuir formação superior com certificação expedida por instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida ou autorizada pelo MEC, além do registro ativo nos respectivos Conselhos Regionais ou Federais.

8.6 Para o cargo de Educador Físico será exigido formação superior (bacharelado) em Educação Física, com inscrição ativa no Conselho Regional de Educação Física.

8.7 Para os cargos de Técnico em Higiene Bucal e Auxiliar de Higiene Bucal, além do ensino médio completo é necessário o curso de formação com certificação expedida por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação, sendo ainda obrigatório a inscrição ativa no Conselho Regional de Odontologia-CRO.

9 RECURSOS

9.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

9.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

9.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

9.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado a Assessoria Jurídica para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

9.5 Os recursos serão julgados pela comissão do certame assessorada por assessor jurídico.

9.6 Os recursos só poderão ser interpostos por candidatos concorrentes do mesmo cargo.

10 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de três dias úteis.

10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

11 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

11.1 O edital poderá ser impugnado por qualquer pessoa no prazo improrrogável de até 01 (um) dia após a publicação.

11.2 A impugnação deverá ser redigida e endereçada para a comissão julgadora, devendo fundamentar as razões da impugnação e qualificar o impugnante.

11.3 É vedado a impugnação anônima.

11.4 A impugnação deverá ser identificada e assinada pelo impugnante e protocolado no endereço eletrônico psscutias@gmail.com .

12 - DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato valendo para esse fim a publicação do resultado final.

12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

13.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Cutias-AP, 22 de junho de 2026.

JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR

Prefeito do Município de Cutias-AP

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