Diário oficial

NÚMERO: 63/2026

DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO - 63 - DE 17 DE JUNHO DE 2026

17/06/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - DECRETOS - EXONERAÇÃO: 107/2026
EXONERAR o Senhor FELIPE BRUNO PRESTE DOS SANTOS do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DO CRAS-CDAS-2, da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Cutias.
DECRETO Nº. 107/2026-GAB DE 17 DE JUNHO DE 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUTIAS-AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR o Senhor FELIPE BRUNO PRESTE DOS SANTOS do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DO CRAS-CDAS-2, da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Cutias.

Art. 2º. Este DECRETO entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias e retroagindo seus efeitos a partir do 05 de junho de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE, DÊ-SE CIÊNCIA.

Cutias-AP, 17 de junho de 2026

JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR

Prefeito do Município de Cutias-AP

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - DECRETOS - NOMEAÇÃO: 108/2026
NOMEAR a Senhora ODILEIA SOUZA DOS SANTOS para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DO CRAS-CDAS-2, da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Cutias
DECRETO Nº. 108/2026-GAB DE 17 DE JUNHO DE 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUTIAS-AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR a Senhora ODILEIA SOUZA DOS SANTOS para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DO CRAS-CDAS-2, da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Cutias.

Art. 2º. Este DECRETO entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias e retroagindo seus efeitos a partir do 05 de junho de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE, DÊ-SE CIÊNCIA.

Cutias-AP, 17 de junho de 2026

JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR

Prefeito do Município de Cutias-AP

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 34/2026
Fica instituída a Comissão interinstitucional do Plano Municipal de Educação de Cutias/AP - PME 2027-2037, com o objetivo de coordenar o processo de elaboração, atualização, adequação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal
PORTARIA N° 034/2026 - SEMED/PMCT

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUTIAS/AP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, considerando a Lei municipal n° Lei n° 101/2015, de 22 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação do Município de Cutias/AP, com prorrogação até dezembro de 2026, em consonância com a Lei Federal n° 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024), cuja vigência foi prorrogada por meio da Lei 14.934, de 25 de julho de 2024; e

CONSIDERANDO o Projeto de Lei n° 2614/2024, que tramita no Congresso Nacional, visando à aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2026- 2036;

CONSIDERANDO que a elaboração do Plano Decenal deve ocorrer de articulada e democrática entre os diversos órgãos públicos e organizações representativas dos sistemas de ensino e entidades da sociedade civil organizada; CONSIDERANDO ainda, as orientações do Ministério da Educação (MEC); por meio da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (SASE), disseminadas em encontros de nível nacional, regional e estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão interinstitucional do Plano Municipal de Educação de Cutias/AP - PME 2027-2037, com o objetivo de coordenar o processo de elaboração, atualização, adequação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação, assegurando ampla participação social e articulação entre os diferentes segmentos educacionais e institucionais.

§ 1º A Comissão, de caráter temporário, consultivo e deliberativo, ficará vinculada ao Gabinete da Secretária Municipal de Educação (SEMED).

§ 2º A Comissão será extinta após aprovação e sanção da Lei que instituirá o Novo Plano Municipal de Educação de Cutias/AP (2027-2037).

Art. 2º Os trabalhos da Comissão Interinstitucional serão norteados pelos seguintes princípios:

- Respeito aos direitos humanos;

II - Gestão democrática;

III - Valorização da diversidade com destaque para gênero, orientação sexual, crença religiosa, etnia, pessoas atípicas, povos tradicionais e territorialidade;

IV - Respeito e valorização dos profissionais de educação;

V - Sustentabilidade socioambiental;

VI - Consideração as especificidades da Amazônia amapaense.

Art. 3º À Comissão Interinstitucional competirá:

I - Coordenar plano, metodologia e cronograma de trabalho para o processo de tessitura do PME, desde a coleta de dados a aprovação do plano, que deverá orienta-se por meio de ampla escuta e diálogo com a sociedade cutiense 89, materializados via reuniões, assembleias e fóruns de discussão.

II - Elaborar Regimento próprio, a ser aprovado pela maioria de seus membros;

III - Criar subcomissões de trabalho, para atuar colaborativa mente com a Comissão Interinstitucional, visando à plena elaboração do novo PME;

IV - Orientar as subcomissões na realização das atividades;

V - Abrir canais de comunicação com órgãos, instituições e entidades em geral, para a coleta de informações necessárias ao diagnóstico da educação cutiense;

VI - Articular-se com órgãos públicos, conselhos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e demais instâncias relacionadas à educação;

VII-Garantir transparência em todas as etapas do processo de elaboração do PME/AP, divulgando, em meios de comunicação acessíveis ao público;

VIII - Identificar problemas educacionais a serem analisados, considerando as condições concretas da rede de ensino;

IX Elaborar o documento-base do Plano Municipal de Educação;

X-Acompanhar a tramitação do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação junto ao Poder Legislativo;

Art. 4º - A Comissão Interinstitucional será constituída por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

Art. 3º A Comissão Institucional será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

Darcilene Ribeiro Rabelo-Titular

Eva Machado da Conceição-Suplente

ll-FÓRUMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Edvan Vaz da Rocha - Titular Marcely Coelho Silva - Suplente

- CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB;

Titular Suplente

IV - CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE;

Elizeu Sarmento Ramos-Titular

Leiliane Pereira de Oliveira -Suplente

V - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES;

Leticia Barbosa Mira-Titular

Leiliane Farias Mira-Suplente

VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;

Alessandra Farias Mira Mourão-Titular

Sabrina Batista- suplente

VII - CONSELHO TUTELAR;

Marcus do Nascimento Pimentel -Titular

Sania Pinheiro Alves-suplente

VIII - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO SINSEPEAP;

Wilma Silva dos Santos Borges - Titular

Rutilene Moreira-Suplente

IX-GESTORES ESCOLARES

Diêgo Corrêa Mira -Titular

Rosivane Barbosa -Suplente

Parágrafo único: A Coordenação da Comissão Interinstitucional está a cargo da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

Art. 5º A Comissão poderá constituir subcomissões temáticas e grupos de trabalho para auxiliar na execução de suas atividades.

Art. 6º A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cutias/AP, 17 de junho de 2026.

DARCILENE RIBEIRO RABELO

Secretária Municipal de Educação

Dec: 105/2025

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