DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO DO HORÁRIO DA PROGRAMAÇÃO FESTIVA OFICIAL EM COMEMORAÇÃO AOS 34 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO- ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CUTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo senhor JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL DE CUTIAS-AP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal.
Considerando: o disposto no art. 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988, que atribui ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local;
Considerando: o art. 51 da Lei Orgânica do Município de Cutias, que dispõe sobre a competência do Chefe do Poder Executivo para regulamentar eventos de interesse público e tradicional;
Considerando: que o parágrafo único do art. 25 do Código de Postura do Município de Cutias autoriza a extensão do horário ordinário para programações tradicionais devidamente reconhecidas pelo Poder Público Municipal;
Considerando: que a comemoração dos 34 anos de emancipação político-administrativa de Cutias constitui evento tradicional, realizado uma única vez ao ano, com relevante interesse público, social, cultural e econômico;
Considerando: a necessidade de incrementar a circulação comercial e a arrecadação tributária local durante o período festivo;
Considerando: a necessidade de viabilizar a execução integral da grade de atrações culturais e artísticas dentro do período disponível;
Considerando: que a diluição do fluxo de pessoas e veículos até as 06h00 contribui para reduzir a concentração do tráfego noturno e minimizar riscos à segurança e à ordem pública;
Considerando: a insuficiência da rede hoteleira instalada no Município de Cutias para abrigar a totalidade dos participantes e visitantes, exigindo a permanência estendida nos espaços públicos de realização do evento.
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada, em caráter excepcional, a extensão do horário da programação festiva oficial alusiva aos 34 anos de emancipação político- administrativa do Município de Cutias até as 06h00 do domingo, dia 03 de maio de 2026.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput aplica-se exclusivamente às áreas e equipamentos públicos previamente definidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para realização da programação oficial, compreendendo praças, vias públicas interditadas e estruturas temporárias instaladas para o evento, cujo início ocorrerá às 06h00 do dia 02 de maio de 2026.
Art. 2º - A realização da programação no horário estendido fica condicionada ao cumprimento das seguintes medidas:
I Observância aos limites de emissão sonora estabelecidos na legislação ambiental e no Código de Postura vigente;
II Manutenção de efetivo de segurança pública e privada compatível com o público estimado, em articulação com os órgãos de segurança estadual;
III execução de plano de limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos durante e após o término diário das atividades;
IV Disponibilização de equipes de fiscalização da Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e órgãos municipais competentes;
V Garantia de livre acesso de viaturas de emergência e manutenção de rotas de fuga desobstruídas.
Art. 3º - Os organizadores oficiais e os responsáveis por estruturas, barracas, palcos e equipamentos instalados responderão solidariamente por danos ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros, bem como pelo descumprimento das condicionantes estabelecidas neste Decreto e na legislação correlata.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA.
Cutias/AP, em 29 de abril de 2026.
Juscelino Rabelo Mourão Júnior
-Prefeito do Município de Cutias-

