Diário oficial

NÚMERO: 56/2026

DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO - 56 - DE 30 DE ABRIL DE 2026

30/04/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUTIAS - DECRETOS - DECRETOS: 095/2026
DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO DO HORÁRIO DA PROGRAMAÇÃO FESTIVA OFICIAL EM COMEMORAÇÃO AOS 34 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO- ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CUTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N.º 095 de 29 de abril de 2026.

DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO DO HORÁRIO DA PROGRAMAÇÃO FESTIVA OFICIAL EM COMEMORAÇÃO AOS 34 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO- ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CUTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo senhor JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL DE CUTIAS-AP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal.

Considerando: o disposto no art. 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988, que atribui ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local;

Considerando: o art. 51 da Lei Orgânica do Município de Cutias, que dispõe sobre a competência do Chefe do Poder Executivo para regulamentar eventos de interesse público e tradicional;

Considerando: que o parágrafo único do art. 25 do Código de Postura do Município de Cutias autoriza a extensão do horário ordinário para programações tradicionais devidamente reconhecidas pelo Poder Público Municipal;

Considerando: que a comemoração dos 34 anos de emancipação político-administrativa de Cutias constitui evento tradicional, realizado uma única vez ao ano, com relevante interesse público, social, cultural e econômico;

Considerando: a necessidade de incrementar a circulação comercial e a arrecadação tributária local durante o período festivo;

Considerando: a necessidade de viabilizar a execução integral da grade de atrações culturais e artísticas dentro do período disponível;

Considerando: que a diluição do fluxo de pessoas e veículos até as 06h00 contribui para reduzir a concentração do tráfego noturno e minimizar riscos à segurança e à ordem pública;

Considerando: a insuficiência da rede hoteleira instalada no Município de Cutias para abrigar a totalidade dos participantes e visitantes, exigindo a permanência estendida nos espaços públicos de realização do evento.

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada, em caráter excepcional, a extensão do horário da programação festiva oficial alusiva aos 34 anos de emancipação político- administrativa do Município de Cutias até as 06h00 do domingo, dia 03 de maio de 2026.

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput aplica-se exclusivamente às áreas e equipamentos públicos previamente definidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para realização da programação oficial, compreendendo praças, vias públicas interditadas e estruturas temporárias instaladas para o evento, cujo início ocorrerá às 06h00 do dia 02 de maio de 2026.

Art. 2º - A realização da programação no horário estendido fica condicionada ao cumprimento das seguintes medidas:

I Observância aos limites de emissão sonora estabelecidos na legislação ambiental e no Código de Postura vigente;

II Manutenção de efetivo de segurança pública e privada compatível com o público estimado, em articulação com os órgãos de segurança estadual;

III execução de plano de limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos durante e após o término diário das atividades;

IV Disponibilização de equipes de fiscalização da Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e órgãos municipais competentes;

V Garantia de livre acesso de viaturas de emergência e manutenção de rotas de fuga desobstruídas.

Art. 3º - Os organizadores oficiais e os responsáveis por estruturas, barracas, palcos e equipamentos instalados responderão solidariamente por danos ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros, bem como pelo descumprimento das condicionantes estabelecidas neste Decreto e na legislação correlata.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA.

Cutias/AP, em 29 de abril de 2026.

Juscelino Rabelo Mourão Júnior

-Prefeito do Município de Cutias-

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUTIAS - DECRETOS - DECRETOS: 096/2026
Instituí o Comitê Gestor da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, de modo a consolidar a cultura de proteção e dá outras providências.
DECRETO Nº 096, DE 30 DE ABRIL DE 2026

Instituí o Comitê Gestor da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, de modo a consolidar a cultura de proteção e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUTIAS, Estado do Amapá, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o Art. 1º da Lei 13.431/2017, de 4 de abril de 2017, que preconiza a normatização e organização do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, bem como cria mecanismos para prevenir e coibir a violência, nos termos do Art. 227 da Constituição Federal /1988, da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, da Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de outros diplomas internacionais, e estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência;

CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do Art. 2º da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade;

CONSIDERANDO o Art. 4º da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 ECA: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

CONSIDERANDO o Art. 5º da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 ECA: Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais;

CONSIDERANDO o DECRETO Nº 9.603, de 10 de dezembro 2018, em seu Art. 8º: O Poder Público assegurará condições de atendimento adequadas para que crianças e adolescentes vítimas de violência ou testemunhas de violência sejam acolhidos e protegidos e possam se expressar livremente em um ambiente compatível com suas necessidades, características e particularidades.

DECRETA:

Art. 1° - A instituição do Comitê Gestor da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência da rede de cuidado, proteção social e especial das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com a finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento, aprimoramento da integração do referido comitê e elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância - PMPI, designando neste ato os representantes dos órgãos municipais abaixo relacionados:

I.Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Alessandra Farias Mira Mourão

Suplente: Cinthia Danielle Mira da Rocha

II.Secretaria Municipal de Saúde;

Titular: Maxwell Alves de Souza

Suplente: Alcinei Brito Barata

III.Secretaria Municipal de Educação;

Titular: Darcilene Ribeiro Rabelo

Suplente: Eva da Conceição Machado

IV. Conselho Tutelar;

Titular: Marcus do Nascimento Pimentel

Suplente: Ruth dos Santos Soares

V Procuradoria Geral do Município

Titular: Sophia Noeme Souza de Oliveira

Membro convidada

VI Promotoria de Justiça da Comarca de Cutias

Titular: Roberta Jacob

Membro convidada/Permanente rede

Parágrafo Único. Os membros do Comitê indicados por suas entidades, órgão ou instituições, e designados por este Decreto Municipal, poderão ser substituídos, a qualquer tempo, a critério do órgão que representa e o prazo de nomeação será de 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período.

Art. 2º. O Comitê é uma instância de gestão pública de caráter articulador e coordenador das atividades operacionais de execução das políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Art. 3º. As reuniões do Comitê Gestor da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência ocorrerão mensalmente, de forma ordinária, e, sempre que necessário, extraordinariamente.

Art. 4º. O Comitê Gestor da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência definirá um coordenador e um vice coordenador para responder e representá-lo; Considerando a vacância dos membros, da Sociedade Civil, para compor o CMDCA no Município, a Coordenação ficará com a Secretaria Municipal de Assistência Social,(Titular e Suplente), até que haja a implementação de fato e direito do CMDCA do Município de Cutias, este composto pela Sociedade Civil e Órgãos Governamentais. O qual deverá de plano compor o referido Comitê.

Art. 5º. Caberá ao Comitê Gestor da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, conforme art. 9º, do Decreto Federal nº 9.603/2018:

I - Articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê;

II - Definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos: a. os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada;

b. a superposição de tarefas será evitada;

c. a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos serão priorizados;

d. os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;

III Acompanhar o encaminhamento através do atendimento intersetorial dos casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes.

§ 1º. O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes procedimentos:

I acolhimento ou acolhida;

II escuta especializada pelos profissionais designados para realização da escuta;

III atendimento da rede de saúde;

IV acompanhamento familiar e inserção da criança e do adolescente na rede da assistência social;

V comunicação ao Conselho Tutelar;

VI comunicação à autoridade policial;

VII comunicação ao Ministério Público;

VIII depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária;

IX aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso necessário e

X - mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no território municipal

§ 2º. Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações.

§ 3º. Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles previstos no § 1º, quando o profissional avaliar, no caso concreto, que haja essa necessidade.

Art. 6º - A participação dos representantes do Comitê Gestor da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência será considerada serviço público relevante e não remunerado.

Art.7º- Fica o Ministério Público do Estado, através do(a) Promotor(a) de Justiça Titular que responde pela Comarca de Cutias, incluído no referido Comitê como membro convidado/permanente.

Art.8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art.8º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cutias-AP,30 de Abril de 2026

___________________________

Juscelino Rabelo Mourão Junior

Prefeito do Município de Cutias

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