Diário oficial

NÚMERO: 3/2025

DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO - 003- 29 DE AGOSTO DE 2025

29/08/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUTIAS - PORTARIA - PORTARIA : 282/2025
Os Secretários Municipais, Diretores, Chefes de Setor e demais responsáveis pela gestão administrativa ficam responsabilizados pelos atos praticados no âmbito de sua respectiva pasta, especialmente quanto:
PORTARIA Nº 282/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUTIAS Estado do AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos legais.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública;

CONSIDERANDO que os atos administrativos devem ser praticados pelos agentes competentes, cada qual no âmbito de sua função e atribuição legal;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de responsabilização individual dos agentes públicos pelos atos que praticarem ou autorizarem, bem como pela guarda e movimentação de documentos e processos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Os Secretários Municipais, Diretores, Chefes de Setor e demais responsáveis pela gestão administrativa ficam responsabilizados pelos atos praticados no âmbito de sua respectiva pasta, especialmente quanto:

I à assinatura e tramitação correta e completa de processos administrativos;II à observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;III ao cumprimento das obrigações inerentes ao cargo ou função;IV à guarda e zelo dos documentos públicos;V à observância dos princípios da Administração Pública.

Art. 2º - É de responsabilidade de cada Secretário ou responsável de setor a adoção de medidas de controle interno necessárias à prevenção de falhas, irregularidades ou omissões administrativas, zelando por total probidade nos atos praticados e obediência as leis regente da Administração Pública.

Art. 3º - Os atos praticados por delegação ou designação ficam igualmente vinculados à responsabilidade funcional do servidor ou agente que os executar.

Art 4º - O descumprimento do disposto nesta Portaria implicará a apuração de responsabilidades, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cutias, 29 de agosto de 2025.

_______________________________

JUSCELINO RABELO MOURÃO JUNIORPrefeito Municipal

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) PARA PROVIMENTO DA FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR
O presente Edital tem por objeto regulamentar o Processo Seletivo Simplificado (PSS) destinado à seleção de Gestores Escolares para 07 (sete) unidades de ensino da Rede Municipal de Cutias/AP, em consonância com os princípios da g

EDITAL Nº 01/2025 SEMED/PMCT

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) PARA PROVIMENTO DA FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR

I DO OBJETO

O presente Edital tem por objeto regulamentar o Processo Seletivo Simplificado (PSS) destinado à seleção de Gestores Escolares para 07 (sete) unidades de ensino da Rede Municipal de Cutias/AP, em consonância com os princípios da gestão democrática, previstos na Constituição Federal, na LDB (Lei nº 9.394/96), na Lei nº 14.113/2020 (FUNDEB) e na Meta 19 do PNE (Lei nº 13.005/2014).

sendo :

1.ESCOLA MUNICIPAL MENINO DEUS (Comunidade Jacitara)

2.ESCOLA MUNICIPAL CAMINHO DA ALEGRIA (Comunidade Pracuuba)

3.ESCOLA MUNICIPAL MEU PRIMEIRO PASSO (Comunidade Creio em Deus)

4.ESCOLA MUNICIPAL ALTA FLORESTA ( Comunidade Alta Floresta)

5.ESCOLA MUNICIPAL CANTINHO DO SABER (Comunidade Livramento)

6.ESCOLA MUNICIPAL VIVA A VIDA ( Comunidade São Sebastiao)

7.ESCOLA MUNICIPAL BRAULINO TRINDADE ( Comunidade São Raimundo)

II DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

·Nacionalidade brasileira;

·Pleno gozo dos direitos políticos e civis;

·Regularidade com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, militares;

·Não ter sofrido penalidade incompatível com função pública;

·Formação mínima em Licenciatura Plena, preferencialmente em Pedagogia;

·Não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar;

·Não ter processo de aposentadoria em tramitação;

·Não possuir vínculo societário com empresas que mantenham contratos com a Administração Pública Municipal.

·Residir na localidade onde prentende concorrer a vaga.

III DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

O PSS será realizado em três etapas, de caráter eliminatório e classificatório:

·Avaliação Curricular (até 25 pontos);

·Formação Academica: titulação em nivel de Graduação e pós Graduação na area de Educaçao.

·Certificado e curso de formação na area da Educação (até 25 pontos).

Pontuação máxima total: 75 pontos.

IV DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

Carga horária: 40 horas semanais. Remuneração: - R$ 1.518,00

V LOCAL DE INCRIÇÃO

Secretaria de Educação, na Rua Manoel Raimundo Pereira s/n Centro de Cutias.

Horário: 08:00 as 12:00

Responsável pelo recebimento Tecnica Eva Machado da Conceição

VI DO CRONOGRAMA

Data Atividade 29/08/2025 -Publicação do Edital 08/09 e 09/09/2025 -Período de inscrições (presencial) 11/09/2025 -Divulgação preliminar das inscrições deferidas 12/09/2025 -Prazo para recursos sobre inscrições 15/09/2025 -Resultado definitivo das inscrições 17/09/2025 -Homologação do resultado final VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora designada pela SEMED/PMCT. O resultado final será publicado no Diário Oficial dos Municípios e no site institucional da Prefeitura de Cutias.

Cutias/AP, 28 de agosto de 2025

Darcilene Ribeiro Rabelo

Secretária Municipal de Educação

Decreto 105/2025 - GAB/Cutias

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUTIAS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - EXTRATO DE ADESÃO: 010/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE ENGENHARIA, VISANDO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CUTIAS-
EXTRATO DE ADESÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2024/PMP

Ata de Registro de Preços nº 010/2024-PMP, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 010/2024-PMP, Processo Administrativo nº 01710001/2024. Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Portel - PA. Órgão Aderente: Prefeitura Municipal de Cutias AP - PMCT. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE ENGENHARIA, VISANDO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CUTIAS-AP. Valor: R$ 248.040,00 (Duzentos e quarenta e oito mil e quarenta reais). Vigência/Ata: 27/11/2024 a 27/11/2025. Fornecedor: VETOR ARQ EMGENHARIA E CONSULTORIA. CNPJ: 14.330.309/0001-54.

Cutias-AP, 28 de agosto de 2025.

JUSCELINO RABELO MOURÃO JUNIOR

Prefeito de Cutias-AP

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