Diário oficial

NÚMERO: 55/2026

DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO - 55 - DE 27 DE ABRIL DE 2026

27/04/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUTIAS - LEIS - LEIS: 187/2026
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PARA OS MEMBROS DO CONSELHO PERMANENTE DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA-CPVPEB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 187, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PARA OS MEMBROS DO CONSELHO PERMANENTE DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA-CPVPEB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR, Prefeito do Município de Cutias, Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica definido o valor da gratificação dos conselheiros que compõe o Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica-CPVPEB, no âmbito do município de Cutias do Araguari, conforme inteligência do artigo 57, do Decreto nº. 022/2022-GAB/PMCT de 24 de junho de 2022.

'a7 1º - Os valores a título de gratificação ficam definidos da seguinte forma:

I Presidente - 25% do subsídio do Secretário de Educação;

II Secretário Executivo - 25% do subsídio do Secretário de Educação;

III Vice-Presidente - 20% do subsídio do Secretário de Educação;

IV Assessor Técnico em Educação - 25% do subsídio do Secretário de Educação;

V Assessor Jurídico - 25% do subsídio do Secretário de Educação;

VI Secretária Geral Administrativa - 20% do subsídio do Secretário de Educação.

'a7 2º - Quando o vínculo do Assessor Jurídico for contrato administrativo, não fará jus a gratificação prevista no inciso V, do parágrafo anterior.

Art. 2º As despesas provenientes desta Lei, ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria, vinculada a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cutias-AP, 27 de abril de 2026.

JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR

Prefeito Município de Cutias

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUTIAS - LEIS - LEIS: 188/2026
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUTIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 188, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUTIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR, Prefeito do Município de Cutias, Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido reajuste salarial aos profissionais da educação na seguinte forma:

§ 1º - Aos profissionais do magistério no importe de 5,4%.

I Entende-se profissionais do magistério aqueles que exercem atividades pedagógicas tais como: professor, pedagogo e especialista em educação nos termos dos incisos I e II, do artigo 6º, da Lei Municipal nº. 136/2022.

§ 2º - Aos auxiliares educacionais no importe de 6,79%.

I - Entende-se auxiliares educacionais aqueles inseridos no inciso III, do artigo 6º, da Lei Municipal nº. 136/2022.

§ 3º - No caso do servidor que exerce apenas 20 horas semanais, o reajuste será proporcional a carga horária por ele exercida.

Art. 2º - O reajuste contido no artigo anterior não gera reflexo financeiro retroativo.

Art. 3º As despesas provenientes desta Lei, ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria, vinculada a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cutias-AP, 27 de abril de 2026.

JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR

Prefeito Município de Cutias

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