Diário oficial

NÚMERO: 51/2026

DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO - 51 - DE 01 DE ABRIL DE 2026

01/04/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUTIAS - DECRETOS - LUTO: 091/2026
Luto Oficial, por 03 três dias no âmbito do Município de Cutias/AP, contados a partir de 27 de março de 2026, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da senhora ELIANE DO NASCIMENTO SANTOS, ex-prefeita e que em vida, prestou i
DECRETO N.º 091, de 27 de março de 2026.

DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE CUTIAS EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA SENHORA ELIANE DO NASCIMENTO SANTOS, EXPREFEITA MUNICIPAL.

O Excelentíssimo senhor JUSCELINO RABELO MOURÃO, JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL DE CUTIAS-AP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o falecimento da senhora ELIANE DO NASCIMENTO SANTOS que exerceu o cargo de prefeita municipal nos anos de 2013 a 2016, trabalhou, residiu e dedicou grande parte de sua vida neste município.

DECRETA:

Art. 1º - Luto Oficial, por 03 três dias no âmbito do Município de Cutias/AP, contados a partir de 27 de março de 2026, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da senhora ELIANE DO NASCIMENTO SANTOS, ex-prefeita e que em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Cutias.

Art. 2º - Ficam excluídos dos termos estabelecidos no artigo anterior os serviços considerados essenciais que por suas peculiaridades, devem permanecer em funcionamento para que não sofram descontinuidade.

Art. 3º - Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do

município.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA. Cutias/AP, em 27 de março de 2026.

Juscelino Rabelo Mourão Júnior

-Prefeito do Município de Cutias-

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUTIAS - DECRETOS - DECRETOS: 092/2026
CONCEDER a Renovação da Licença sem Vencimentos, à servidora BENEDITA DE JESUS AZEVEDO AMORIM, inscrita no RG: ***741 e CPF: ***.960.***- 15, do Cargo de Provimento Efetivo de DATILÓGRAFO do Município de Cutias, pelo período de 02
DECRETO Nº. 092/2026-GAB DE 31 DE MARÇO DE 2026.

CONCEDER LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUTIAS-AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a Renovação da Licença sem Vencimentos, à servidora BENEDITA DE JESUS AZEVEDO AMORIM, inscrita no RG: ***741 e CPF: ***.960.***- 15, do Cargo de Provimento Efetivo de DATILÓGRAFO do Município de Cutias, pelo período de 02 (dois) anos, a contar a partir de 22 de fevereiro de 2026.

Art. 2º. Este DECRETO entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias e retroagindo seus efeitos a partir do 22 de fevereiro de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE, DÊ-SE CIÊNCIA.

Cutias-AP, 31 de março de 2026

JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR

Prefeito do Município de Cutias-AP

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUTIAS - DECRETOS - DECRETOS: 093/2026
- Fica estabelecido o expediente durante o período dos dias da Semana Santa nos órgãos pertencentes a administração direta e indireta, no âmbito do poder executivo do Município de Cutias.
DECRETO N.º 093, de 01 de abril de 2026.

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NO PERIODO DE FERIADO NOS DIAS DA SEMANA SANTA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE CUTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo senhor JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL DE CUTIAS-AP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido o expediente durante o período dos dias da Semana Santa nos órgãos pertencentes a administração direta e indireta, no âmbito

do poder executivo do Município de Cutias.

Dia 02/04/2026 (quinta feira) - Ponto Facultativo

Dia 03/04/2026 (sexta feira) - Feriado

Art. 2º - Ficam excluídos dos termos estabelecidos no artigo anterior os serviços considerados essenciais que por suas peculiaridades, devem permanecer em funcionamento para que não sofram descontinuidade.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA.

Cutias/AP, em 01 de abril de 2026.

Juscelino Rabelo Mourão Júnior

-Prefeito do Município de Cutias-

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