Diário oficial

NÚMERO: 22/2025

DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO - 022 - DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

19/11/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUTIAS - DECRETOS - DESEGNAR: 225/2025
Fica designado Senhor ELIENALDO NASCIMENTO DA COSTA, Agente de Contratação, inscrito(a) no CPF sob o nº ***.871.142-**, para responder INTERINAMENTE pela SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO.
DECRETO Nº. 225, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUTIAS-AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a plena continuidade dos serviços e a gestão administrativa da Secretaria Municipal de Governo;

CONSIDERANDO o afastamento temporário do titular da pasta, o Senhor DIONE SILVA BRITO, por motivos pessoais, pelo período de 14 dias;

CONSIDERANDO que o servidor ELIENALDO NASCIMENTO DA COSTA possui as qualificações e o cargo apto para exercer as funções interinamente;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o Senhor ELIENALDO NASCIMENTO DA COSTA, Agente de Contratação, inscrito no CPF sob o nº ***.871.142-**, para responder INTERINAMENTE pela SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO.

Art. 2º O servidor(a) designado(a) exercerá as atribuições inerentes ao cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, sem prejuízo de suas funções originais com acumulação de funções e sem ônus adicional, pelo período de 15 (quinze) dias , a contar de 19 de novembro até 02 de dezembro de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA.

Cutias-AP, 19 de novembro de 2025.

JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR

Prefeito do Município de Cutias-AP

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUTIAS - DECRETOS - DECRETOS: 226/2025
Fica determinado o dia 21 de novembro de 2025, como Ponto Facultativo nas repartições Públicas Municipais da Administração Direta e Indireta.
DECRETO Nº. 226/2025-GAB DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUTIAS-AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE:

Art. 1º. Fica determinado o dia 21 de novembro de 2025, como Ponto Facultativo nas repartições Públicas Municipais da Administração Direta e Indireta.

Art. 2º. Ficam excluídos dos termos estabelecidos no artigo anterior os serviços considerados essenciais que, por suas peculiaridades, devem permanecer em funcionamento para que não sofram descontinuidade.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE, DÊ-SE CIÊNCIA.

Cutias-AP, 19 de novembro de 2025.

JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR

Prefeito do Município de Cutias-AP

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUTIAS - EDITAL - EDITAL: 001/2025
TORNA PÚBLICO a todas as entidades representativas dos docentes, discentes ou trabalhadores na área da educação, por seus respectivos órgãos de classe; os senhores pais e mães de alunos indicados pelos Conselhos Escolares, Associa
ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUTIAS-AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.

Considerando o disposto na Lei Federal nº 11.947/2009 e resolução/CD/FNDE Nº 38/2009; TORNA PÚBLICO a todas as entidades representativas dos docentes, discentes ou trabalhadores na área da educação, por seus respectivos órgãos de classe; os senhores pais e mães de alunos indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres, ou entidades similares; e representantes das entidades civis organizadas, que receberá as indicações para composição do Processo Eleitoral que escolherá os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar para o próximo quadriênio (2026/2029), bem como seus respectivos suplentes, de acordo com o disposto neste Edital.

1.1. Cada Entidade Civil Organizada poderá indicar 01 (um) representante, que deverá se inscrever através do e-mail do CAE (cae@cutias.ap.gov.br) ou presencial, anexando o oficio em papel timbrado assinado pelo representante legal da entidade com a indicação, documento original do indicado com foto (RG, CNH, CTPS, Passaporte ou RNE) e comprovante de endereço.

1.2. Cada Órgão de Classe poderá indicar 01 (um) representante por categoria do segmento docente, discente ou trabalhadores na área de educação, que deverá se inscrever através do e-mail do CAE (cae@cutias.ap.gov.br) ou presencial, anexando o oficio em papel timbrado assinado pelo respectivo representante legal do Órgão de Classe com a indicação, documento original do indicado com foto (RG, CNH, CTPS, Passaporte ou RNE) e comprovante de endereço.

1.3. Cada Conselho Escolar, Associações de Pais e Mestres ou Entidades Similares poderão indicar 01 (um) representante pai ou mãe de aluno da rede municipal de ensino ou conveniada, que deverá se inscrever através do e-mail do CAE (cae@cutias.ap.gov.br) ou presencial, anexando o oficio em papel timbrado assinado pelo representante legal do Conselho, Associação ou Entidade com a indicação, documento original do indicado com foto (RG, CNH, CTPS, Passaporte ou RNE) e comprovante de endereço.

1.4. As inscrições serão recebidas pela Comissão Eleitoral, somente no dia 21 de novembro de 2025 das 08h00 às 13h00, através do e-mail do CAE (cae@cutias.ap.gov.br) ou presencial

2. DAS ELEIÇÕES

2.1. Cada segmento representativo realizará suas eleições independentemente, em assembleias específicas presenciais para esse fim, na data e horários indicados nesse edital, na sede da Secretaria da Educação, de acordo com o artigo XX, incisos II, III e IV, da Lei Municipal presidida pela Comissão Eleitoral;

2.2. Somente poderão votar e ser votado nas eleições do CAE os representantes previamente indicados, devidamente inscritos e deferidos no prazo legal desse edital, sendo que os mesmos deverão participar da assembleia presencial do seu respectivo segmento.

2.3. Em cada segmento a respectiva eleição ocorrerá por voto aberto e cada eleitor votará em 02 (dois) candidatos. Sendo que os 02 (dois) candidatos mais votados serão considerados os titulares e os demais candidatos por ordem de votação serão considerados suplentes; A contagem de votos será realizada imediatamente e anunciada pela Comissão Eleitoral após cada votação.

2.4. Escolhidos os representantes de cada segmento, proceder-se-á sua indicação para composição do Conselho, cuja nomeação se dará pela edição do Decreto Municipal, previsto no § XX, do art. XX, da Lei Municipal;

2.5. O Presidente e Vice-Presidente do CAE serão eleitos posteriormente, por no mínimo 2/3 (dois terços) dos Conselheiros Titulares, em sessão plenária especifica a ser realizada no dia 28 de novembro de 2025, às 10h00 na sede da Secretaria da Educação, nos termos do que dispõe o art. XX, da Lei Municipal;

2.6. Antes do início de cada votação será feita uma apresentação breve dos candidatos e exposição sobre as atribuições do CAE a todos os presentes.

3. DAS COMPETÊNCIAS DO CAE:

I - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar;

II - zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como à aceitabilidade dos cardápios oferecidos;

III - receber Relatório Anual de Gestão do Plano Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e emitir parecer conclusivo acerca de aprovação ou não da execução do programa, obedecidos aos critérios técnicos estabelecidos na forma de Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;

IV - orientar sobre o armazenamento dos gêneros alimentícios em depósitos do Poder Executivo e/ou das escolas;

V - comunicar ao Poder Executivo, a ocorrência de irregularidades em relação aos gêneros alimentícios, tais como: vencimento do prazo de validade, deterioração, desvios, furtos, dentre outros, para que sejam tomadas as devidas providências;

VI - divulgar em locais públicos os recursos do PNAE transferidos ao Poder Executivo; VII - acompanhar a execução físico-financeira do Programa zelando pela sua melhor aplicabilidade;

VIII - comunicar ao FNDE, ao Tribunal de Contas da União, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;

IX - fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;

X - realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares;

XI - elaborar o seu Regimento Interno num prazo não superior a trinta dias da posse de seus membros, observando o disposto em Resolução específica do Conselho Deliberativo do FNDE;

XII - aprovar ou modificar o Regimento Interno pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CAE:

4.1. Acompanhar e fiscalizar as seguintes diretrizes da alimentação escolar:

I - o direito humano à alimentação adequada visando garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos;

II - a universalidade do atendimento da alimentação escolar gratuita, a qual consiste na atenção aos alunos matriculados na rede pública de educação básica;

III - a equidade, que compreende o direito constitucional à alimentação escolar com vista à garantia do acesso ao alimento de forma igualitária;

IV - a sustentabilidade e a continuidade que visam ao acesso regular e permanente à alimentação saudável e adequada;

V - o respeito aos hábitos alimentares considerando as práticas tradicionais que fazem parte da cultura e da preferência alimentar local saudável;

VI - o compartilhamento da responsabilidade pela oferta da alimentação escolar e das ações de educação alimentar e nutricionais entre os entes federados, conforme disposto no artigo 208 da Constituição Federal;

VII - a participação da comunidade no controle social e no acompanhamento das ações realizadas pelo Município para garantir a execução do Programa;

VIII - o emprego da alimentação saudável e adequada que compreende o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dosalunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a faixa etária, o sexo, a atividade física e o estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica;

IX - a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida na perspectiva da segurança alimentar e nutricional;

X - a descentralização das ações e articulação, em regime de colaboração, entre as esferas de governo;

XI - o apoio ao desenvolvimento sustentável com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos.

5. DA RELEVÂNCIA DOS SERVIÇOS

5.1. O exercício do mandato de 04 (quatro) anos de conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado.

6. DO INDEFERIMENTO E RECURSOS:

6.1. As inscrições deferidas ou indeferidas poderão ser consultadas pelos interessados junto à Comissão Eleitoral no dia 25 de novembro de 2025 das 08h00 às 12h00 pelo telefone (96) 984165625 do Conselho Alimentação Escolar.

6.2. Da eventual decisão de indeferimento de inscrição pela Comissão Eleitoral, caberá recurso do interessado em formulário próprio solicitado por e-mail e posteriormente enviado pelo requerente através do e-mail do CAE (cae@cutias.ap.gov.br), até às 17h00 do dia 26 de novembro de 2025.

6.3. Os resultados finais dos recursos de indeferimento poderão ser consultados pelos interessados junto à Comissão Eleitoral no dia 27 de novembro de 2025 das 08h00 às 12h00 pelo telefone (96) 984165625 do Conselho de Alimentação Escolar.

6.4. A decisão da Comissão Eleitoral, após divulgação do resultado final das inscrições indeferidas, será irrecorrível.

7. DA COMISSÃO ELEITORAL:

7.1. Compete à Comissão Eleitoral: receber as inscrições; analisar os documentos dos inscritos; deferir ou indeferir as inscrições; analisar os recursos; orientar os interessados; conduzir e secretariar as assembleias, presidindo os trabalhos.

7.2. Para compor a Comissão Eleitoral ficam designados os servidores públicos: Presidente da Comissão: Marcos rogério da Silva Damasceno

Secretária da Comissão: Edivan Vaz da Rocha

Membro da Comissão: Marcely Coelho Silva

Cutias/AP, 19 de novembro de 2025

Juscelino Rabelo Mourão Junior

Prefeito Municipal

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