Diário oficial

NÚMERO: 20/2025

DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO - 020 - DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 -

11/11/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIA - DESEGNAR: 012/2025
Designa servidor para compor a Comissão de Tomada de Contas Ordinária da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Cutias, referente ao exercício 2024, em cumprimento ao Despacho do Prefeito Municipal e à Notificação no
PORTARIA - SEMADIFIN/PMCT NO 012, de 30 dc outubro de 2025.

Designa servidor para compor a Comissão de Tomada de Contas Ordinária

da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Cutias, referente

ao exercício 2024, em cumprimento ao Despacho do Prefeito Municipal e

à Notificação no 202501042/2025 do TCE/AP.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CUTIAS,Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao Despacho do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR, datado de 30 de outubro de 2025, e

CONSIDERANDO a Notificação no 202501042/2025, expedida pela Secretaria do Pleno e

Deliberações do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, recebida pela Secretaria Municipal de

Administração e Finanças de Cutias em 18 de agosto de 2025;

CONSIDERANDO o Despacho do Conselheiro Relator Paulo Roberto de Oliveira Martins,

datado de 05/08/2025, exarado nos autos do Processo no TC/005637/2025-TCE;

CONSIDERANDO o Despacho do Prefeito Municipal, datado de 09 de setembro de 2025, que

determinou a designação de servidores para comporem a Comissão de Tomada de Contas Ordinária;

CONSIDERANDO a configuração da ausência de Prestação de Contas da Secretaria Municipal

de Administração e Finanças de Cutias, referente ao exercício financeiro de 2024;

CONSIDERANDO 0 disposto no art. 13 da Instrução Normativa no 005/2020-TCE/AP, que

estabelece a necessidade de constituição de comissão para a condução do procedimento de

Tomada de Contas Ordinária;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar os fatos relacionados à omissão na prestação de

contas, identificar os responsáveis, quantificar eventual dano ao erário e promover o

ressarcimento, quando cabível;

CONSIDERANDO que os servidores designados integram o quadro efetivo do Município de

Cutias e possuem a qualificação técnica necessária para o desempenho das funções;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor públicos abaixo relacionado para. substitui ALCINEI BRITO BARATA, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Tomada dc Contas Ordinária da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Cutias. referente ao exercicio financeiro de 2024:

I - ERNESTO MENDONÇA PARIZE, vigilante, Matrícula nº 0104 MEMBRO

Parágrafo único - O servidor designado integra o quadro efetivo do Município de Cutias,

conforme determinação expressa do Prefeito Municipal.

Art. 2º - A Comissão ora instituída terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão do procedimento de Tomada de Contas Ordinária, a contar da data de publicação desta Portaria, com remessa ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá em até 15 (quinze) dias após a conclusão, conforme estabelecido na Instrução Normativa no 005/2020-TCE/AP.

Art. 3º - Compete à Comissão realizar todos os procedimentos necessários à efetivação do

processo de Tomada de Contas Ordinária, incluindo:

I - Realizar todas as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos;

II - Notificar os responsáveis pela gestão dos recursos públicos no exercício de 2024;

Requisitar documentos e informações necessárias;

IV - Analisar a documentação apresentada e realizar as verificações cabíveis;

V - Elaborar relatório circunstanciado sobre os achados;

VI - Quantificar eventual dano ao erário, se for o caso;

VII - Obter manifestação do órgão de controle interno competente;

VIII - Concluir o procedimento com encaminhamento ao TCE/AP no prazo legal.

Art. 4º - O procedimento deverá conter, obrigatoriamente, os documentos previstos no art. 15 daInstrução Normativa no 005/2020-TCE/AP:

I - Relatório de tomada de contas, elaborado pelo tomador ou comissão;

II - Quantificação do dano relativo a cada responsável, se for o caso;

III - Relatório e certificado de auditoria do órgão de controle intemo competente;

IV - Parecer conclusivo do dirigente da unidade central de controle interno.

Art. 5º - Ficam assegurados aos responsáveis o contraditório e a ampla defesa, com todos os

meios e recursos a ela inerentes, nos termos da Constituição Federal e da legislação aplicável.

Art. 6º - Os membros da Comissão deverão manifestar-se por escrito, no prazo de 48 (quarenta

e oito) horas, acerca da existência de eventual impedimento ou causa de suspeição que os

impossibilite de exercer suas funções no âmbito da referida Comissão, conforme determinação

do Prefeito Municipal.

Art. 7º - As Assessorias Jurídica e Contábil do Município de Cutias prestarão todo o suporte

necessário à Comissão, emitindo pareceres técnicos, dirimindo eventuais dúvidas e orientando

quanto aos procedimentos legais e normativos aplicáveis.

Art. 8º - A Comissão deverá observar, no desenvolvimento de seus trabalhos, os princípios da

legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia, moralidade e publicidade que

regem a Administração Pública.

Art. 9º - O não cumprimento dos prazos estabelecidos sujeitará os responsáveis às sanções

previstas na legislação de regência, conforme advertido na Notificação no 202501042/2025 do

TCE/AP.

Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Cutias, em 30 de outubro de 2025.

MAXWELL DE SOUZA ALVES

Secre rio Municipal de Administração e Finanças

DECRETO 003/2025 - GAB/PMCT

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUTIAS - LEIS - LEIS: 180/2025
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 180, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR, Prefeito do Município de Cutias, Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2026, o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação de Cutias, aprovado pela Lei Municipal nº 101/2015-GAB/PMCT, de 22 de junho de 2015, em consonância com a necessidade de assegurar a continuidade do planejamento educacional municipal e o alinhamento com as futuras diretrizes e o próximo Plano Nacional de Educação-PME.

Art. 2º. Durante o período de prorrogação de que trata o artigo anterior desta Lei, todas as metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação-PME, aprovado pela Lei Municipal nº 101/2015-GAB/PMCT, permanecerão em plena vigência e deverão ser monitoradas e avaliadas conforme o disposto no artigo 4º, da referida Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Cutias-AP, 10 de novembro de 2025.

JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR

Prefeito Município de Cutias

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUTIAS - ERRATA DE PUBLICAÇÃO - DECRETO: 224/2025
ERRATA DE PUBLICAÇÃO - PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO EDIÇÃO 019, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 - ANO 01
ERRATA DE PUBLICAÇÃO

DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, ESTABELECENDO MEDIDAS DE CONTROLE DAS DESPESAS, FIXANDO PRAZOS PARA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL, CONSIDERANDO OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LEI Nº 4.320/64, LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO TCE-AP, NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE, PORTARIA Nº 548/2011, DECRETO FEDERAL Nº 10540/2020 E 11644/2024 E DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO

EDIÇÃO 019, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 - ANO 01

Onde se lê: Art. 2º. Os pedidos de solicitações e requisições para compras dentro do exercício de 2025 encerrar-se-ão dia 03/11/2025, exceto aquelas destinadas a cobrir despesas com Saúde e Educação, autorizadas a emitir pedidos até dia 07/11/2025.

Leia se : Art. 2º. Os pedidos de solicitações e requisições para compras dentro do exercício de 2025 encerrar-se-ão dia 05/12/2025, exceto aquelas destinadas a cobrir despesas com Saúde e Educação, autorizadas a emitir pedidos até dia 08/12/2025.

Onde se lê: Art. 3º. O empenhamento e pagamento da despesa obedecerão aos seguintes prazos e limites:

I- O empenhamento da despesa e seus respectivos reforços encerrar-se-ão dia 03/11/2025, exceto os destinados a cobrir despesas com pessoal, diárias, encargos sociais, programas especiais, convênios firmados entre a União e Estado. II- Ficam a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação autorizadas a emitir empenhos até dia 07/11/2025, visando atender ao disposto nos artigos 198 e 212 da Constituição Federal;

Leia se : Art. 3º. O empenhamento e pagamento da despesa obedecerão aos seguintes prazos e limites:IO empenhamento da despesa e seus respectivos reforços encerrar-se-ão dia 05/12/2025, exceto os destinados a cobrir despesas com pessoal, diárias, encargos sociais, programas especiais, convênios firmados entre a União e Estado.

IIFicam a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação autorizadas a emitir empenhos até dia 08/12/2025, visando atender ao disposto nos artigos 198 e 212 da Constituição Federal;

Onde se lê: V- As despesas de caráter obrigatório, entendidas as que estão em execução por contrato ou de caráter continuado, deverão ser empenhadas até 03/11/2025, com saldo suficiente para cobertura até 31/12/2025, observada a vigência contratual.

Leia se : V- As despesas de caráter obrigatório, entendidas as que estão em execução por contrato ou de caráter continuado, deverão ser empenhadas até 05/12/2025, com saldo suficiente para cobertura até 31/12/2025, observada a vigência contratual.

Onde se lê: § 1º. Os empenhos do Exercício Financeiro de 2025 que não forem efetivados (liquidados) até dia 16/12/2025, serão anulados pela Secretaria de Finanças, salvos os casos em que os Órgãos e Secretarias correspondentes efetuarem expediente a Secretaria de Finanças, devendo constar nos autos, número de empenho e justificativa para a não anulação.

Leia se: § 1º. Os empenhos do Exercício Financeiro de 2025 que não forem efetivados (liquidados) até dia 19/12/2025, serão anulados pela Secretaria de Finanças, salvos os casos em que os Órgãos e Secretarias correspondentes efetuarem expediente a Secretaria de Finanças, devendo constar nos autos, número de empenho e justificativa para a não anulação.

Onde se lê: Art. 5º. Dos pagamentos e prestações de contas de Diárias e Suprimentos de Fundos: I- Os responsáveis por suprimentos de fundos terão os recursos bloqueados e recolhidos aos cofres públicos até o dia 03/11/2025 e a Prestação de Contas deverá ser entregue Secretaria de Finanças até dia 16/12/2025.

III- As prestações de contas relativas as Subvenções Sociais deverão ser remetidas a Secretaria de Finanças para análise e baixa de responsabilidade até dia 09/12/2025.

Leia se: Art. 5º. Dos pagamentos e prestações de contas de Diárias e Suprimentos de Fundos: IOs responsáveis por suprimentos de fundos terão os recursos bloqueados e recolhidos aos cofres públicos até o dia 05/12/2025 e a Prestação de Contas deverá ser entregue Secretaria de Finanças até dia 19/12/2025.

IIAs prestações de contas relativas as Subvenções Sociais deverão ser remetidas a Secretaria de Finanças para análise e baixa de responsabilidade até dia 19/12/2025.

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