DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 17 DA LEI MUNICIPAL 136/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Excelentíssimo Senhor JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR, Prefeito do Município de Cutias, Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 17, caput, da Lei Municipal 136, de 29 de dezembro de 2021.
I – REDAÇÃO VIGENTE:
Art. 17. A primeira Progressão funcional será concedida após o cumprimento do estágio probatório e com o enquadramento funcional do profissional da educação no padrão a que fizer jus, considerando-se todo o tempo de serviço desde o ingresso até a homologação do estágio probatório.
II – NOVA REDAÇÃO
Art. 17. A primeira progressão funcional será concedida após o estágio probatório e com o enquadramento funcional do profissional da educação no padrão a que fizer jus, considerando todo o tempo de serviço a partir da vigência desta Lei, ficando vedado qualquer efeito retroativo de período anterior a vigência da presente Lei.
'a7 3º. Quando o estágio probatório ocorrer anterior a vigência desta Lei, a contagem da progressão funcional deverá iniciar a partir da publicação desta norma.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cutias-AP, 28 de outubro de 2025.
JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR
Prefeito Município de Cutias

