O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUTIAS-AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO as homenagens merecidas aos servidores e servidoras municipais pela passagem de seu dia,
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinado, excepcionalmente, o dia 27 de outubro de 2025, como Ponto Facultativo nas repartições Públicas Municipais da Administração Direta e Indireta, alusivo à comemoração do Dia do Servidor Público.
Art. 2º. Ficam excluídos dos termos estabelecidos no artigo anterior os serviços considerados essenciais que, por suas peculiaridades, devem permanecer em funcionamento para que não sofram descontinuidade.
Art. 3º. Na terça feira, 28, o expediente será normal em todas as repartições públicas Municipais.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA.
Cutias-AP, 24 de outubro de 2025.
JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR
Prefeito do Município de Cutias-AP

