O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUTIAS-AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR a pedido, o Servidor JORGE PANTOJA ALVES pertencente ao quadro efetivo do município de Cutias na função de MOTORISTA RODOVIÁRIO, admitido no serviço público no dia 01 de setembro de 1997, nos termos do decreto nº. 102/97-GAB/PMCT.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA.
Cutias-AP, 23 de setembro de 2025.
JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR
Prefeito do Município de Cutias-AP
REQUERIMENTO
AO: EXCELENTÍSSIMO
SRO: JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE CUTIAS DO ARAGUARI
CUTIAS - AP
Cutisa -AP 05 de Setembro de 2025.
Eu JORGE PANTOJA ALVES, portador do RG: 337327 2ª VIA e CPF:***.376.***-87. Servidor do quadro efetivo com o cargo de MOTORISTA, nomeado com o Decreto de 02197- PMCT de 01 de setembro de 1997, venho através do presente, formalizar o meu pedido de EXONERAÇÃO DO MEU SERVIÇOS PUBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUTIAS a partir de 05/09/2025, por motivo do meu enquadramento no quadro em extinção da União proveniente da emenda constitucional 98/2017.
Certo de contar com seu apoio renovam votos de estima consideração.
Atenciosamente,
JORGE PANTOJA ALVES
CPF:***.376***-87