Instaura Procedimento Administrativo de Tomada de Contas Ordinária da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Cutias, referente ao exercício 2024, em cumprimento à Notificação nº 202501042/2025 do TCE/AP.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CUTIAS, Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO a Notificação nº 202501042/2025, expedida pela Secretaria do Pleno e Deliberações do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, recebida em 18 de agosto de 2025, que determinou a instauração de Tomada de Contas Ordinária desta Secretaria, referente ao exercício financeiro de 2024;
CONSIDERANDO o Despacho do Conselheiro Relator Paulo Roberto de Oliveira Martins, datado de 05/08/2025, exarado nos autos do Processo nº TC/005637/2025-TCE, que determinou a notificação para instauração do procedimento;
CONSIDERANDO a configuração da ausência de Prestação de Contas desta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, referente ao exercício financeiro de 2024, conforme apurado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amapá;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 11 e 14 da Instrução Normativa nº 005/2020-TCE/AP, que regulamenta a instauração, instrução e encaminhamento da tomada de contas ordinárias;
CONSIDERANDO o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para a instauração do procedimento, a contar do recebimento da notificação do TCE/AP;
CONSIDERANDO a necessidade de apurar os fatos relacionados à omissão na prestação de contas, identificar os responsáveis, quantificar eventual dano ao erário e promover o ressarcimento, quando cabível;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia, moralidade e publicidade que regem a Administração Pública; e
CONSIDERANDO a determinação contida no despacho do dia 9 de setembro de 2025, da lavra do Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Cutias.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica INSTAURADO o Procedimento Administrativo de Tomada de Contas Ordinária da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Cutias, referente ao exercício financeiro de 2024, que tramitará sob o nº 001/2025-SMAF.
Parágrafo único - O procedimento tem por objeto apurar a ausência de prestação de contas desta Secretaria, relativa ao exercício de 2024, conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.
Art. 2º - São responsáveis pelo presente procedimento:
I – Tomada de Contas: Maxwell de Souza Alves, CPF nº 002.210.812-24, na qualidade de Secretário Municipal de Administração e Finanças do exercício de 2025;
II - Responsável Solidário pela observação do cumprimento da demanda: O Controlador Geral do Município, Edimar Vaz da Rocha, CPF nº 656.880.232-87, conforme determinação expressa do TCE/AP.
Art. 3º - O procedimento observará os seguintes prazos:
I - Prazo para conclusão: 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria;
II - Prazo para remessa ao TCE/AP: 15 (quinze) dias após a conclusão do procedimento;
Art. 4º - O procedimento será conduzido por Comissão de Tomada de Contas Ordinária, a ser designada por meio de Portaria específica, expedida pelo Tomador, competindo-lhe:
I - Realizar todas as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos;
II - Notificar os responsáveis para apresentação de defesa e documentos;
III - Analisar a documentação apresentada e realizar as verificações cabíveis;
IV - Quantificar eventual dano ao erário, se for o caso;
V - Elaborar relatório circunstanciado sobre os achados;
VI - Obter manifestação do órgão de controle interno competente;
VII - Concluir o procedimento com encaminhamento ao TCE/AP no prazo legal.
Art. 5º - O procedimento deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 005/2020-TCE/AP:
I - Relatório de tomada de contas, elaborado pelo tomador ou comissão;
II - Quantificação do dano relativo a cada responsável, se for o caso;
III - Relatório e certificado de auditoria do órgão de controle interno competente;
IV - Parecer conclusivo do dirigente da unidade central de controle interno.
Art. 6º - Ficam assegurados aos responsáveis o contraditório e a ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes, nos termos da Constituição Federal e da legislação aplicável.
Art. 7º - O não cumprimento dos prazos estabelecidos nesta Portaria sujeitará os responsáveis às sanções previstas na legislação de regência, incluindo:
I - Julgamento das contas como irregulares;
II - Imputação de débito equivalente ao total dos recursos públicos geridos no exercício;
III - Aplicação de multa proporcional ao débito;
IV - Configuração de improbidade administrativa e/ou crime de responsabilidade.
Art. 8º - Fica determinado que seja dada ampla publicidade ao presente procedimento, mediante:
I - Publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município;
II - Afixação de cópia no quadro de avisos desta Secretaria;
III - Comunicação ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá;
IV - Notificação aos responsáveis identificados.
Art. 9º - O presente procedimento observará, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal), da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), da Lei Complementar Estadual nº 010/1995 (Lei Orgânica do TCE/AP) e demais normas aplicáveis.
Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Cutias, em 10 de setembro de 2025.
MAXWELL DE SOUZA ALVES
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Decreto 003/2025 – GAB/PMCT