Diário oficial

NÚMERO: 8/2025

DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO - 008 - 16 DE SETEMBRO DE 2025

16/09/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIA - DESEGNAR: 010/2025
Instaura Procedimento Administrativo de Tomada de Contas Ordinária da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Cutias, referente ao exercício 2024, em cumprimento à Notificação nº 202501042/2025 do TCE/AP.
PORTARIA - SEMADFIN/PMCT Nº 010, de 10 de setembro de 2025.

Instaura Procedimento Administrativo de Tomada de Contas Ordinária da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Cutias, referente ao exercício 2024, em cumprimento à Notificação nº 202501042/2025 do TCE/AP.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CUTIAS, Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

CONSIDERANDO a Notificação nº 202501042/2025, expedida pela Secretaria do Pleno e Deliberações do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, recebida em 18 de agosto de 2025, que determinou a instauração de Tomada de Contas Ordinária desta Secretaria, referente ao exercício financeiro de 2024;

CONSIDERANDO o Despacho do Conselheiro Relator Paulo Roberto de Oliveira Martins, datado de 05/08/2025, exarado nos autos do Processo nº TC/005637/2025-TCE, que determinou a notificação para instauração do procedimento;

CONSIDERANDO a configuração da ausência de Prestação de Contas desta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, referente ao exercício financeiro de 2024, conforme apurado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amapá;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 11 e 14 da Instrução Normativa nº 005/2020-TCE/AP, que regulamenta a instauração, instrução e encaminhamento da tomada de contas ordinárias;

CONSIDERANDO o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para a instauração do procedimento, a contar do recebimento da notificação do TCE/AP;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar os fatos relacionados à omissão na prestação de contas, identificar os responsáveis, quantificar eventual dano ao erário e promover o ressarcimento, quando cabível;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia, moralidade e publicidade que regem a Administração Pública; e

CONSIDERANDO a determinação contida no despacho do dia 9 de setembro de 2025, da lavra do Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Cutias.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica INSTAURADO o Procedimento Administrativo de Tomada de Contas Ordinária da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Cutias, referente ao exercício financeiro de 2024, que tramitará sob o nº 001/2025-SMAF.

Parágrafo único - O procedimento tem por objeto apurar a ausência de prestação de contas desta Secretaria, relativa ao exercício de 2024, conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.

Art. 2º - São responsáveis pelo presente procedimento:

I Tomada de Contas: Maxwell de Souza Alves, CPF nº 002.210.812-24, na qualidade de Secretário Municipal de Administração e Finanças do exercício de 2025;

II - Responsável Solidário pela observação do cumprimento da demanda: O Controlador Geral do Município, Edimar Vaz da Rocha, CPF nº 656.880.232-87, conforme determinação expressa do TCE/AP.

Art. 3º - O procedimento observará os seguintes prazos:

I - Prazo para conclusão: 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria;

II - Prazo para remessa ao TCE/AP: 15 (quinze) dias após a conclusão do procedimento;

Art. 4º - O procedimento será conduzido por Comissão de Tomada de Contas Ordinária, a ser designada por meio de Portaria específica, expedida pelo Tomador, competindo-lhe:

I - Realizar todas as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos;

II - Notificar os responsáveis para apresentação de defesa e documentos;

III - Analisar a documentação apresentada e realizar as verificações cabíveis;

IV - Quantificar eventual dano ao erário, se for o caso;

V - Elaborar relatório circunstanciado sobre os achados;

VI - Obter manifestação do órgão de controle interno competente;

VII - Concluir o procedimento com encaminhamento ao TCE/AP no prazo legal.

Art. 5º - O procedimento deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 005/2020-TCE/AP:

I - Relatório de tomada de contas, elaborado pelo tomador ou comissão;

II - Quantificação do dano relativo a cada responsável, se for o caso;

III - Relatório e certificado de auditoria do órgão de controle interno competente;

IV - Parecer conclusivo do dirigente da unidade central de controle interno.

Art. 6º - Ficam assegurados aos responsáveis o contraditório e a ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes, nos termos da Constituição Federal e da legislação aplicável.

Art. 7º - O não cumprimento dos prazos estabelecidos nesta Portaria sujeitará os responsáveis às sanções previstas na legislação de regência, incluindo:

I - Julgamento das contas como irregulares;

II - Imputação de débito equivalente ao total dos recursos públicos geridos no exercício;

III - Aplicação de multa proporcional ao débito;

IV - Configuração de improbidade administrativa e/ou crime de responsabilidade.

Art. 8º - Fica determinado que seja dada ampla publicidade ao presente procedimento, mediante:

I - Publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município;

II - Afixação de cópia no quadro de avisos desta Secretaria;

III - Comunicação ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá;

IV - Notificação aos responsáveis identificados.

Art. 9º - O presente procedimento observará, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal), da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), da Lei Complementar Estadual nº 010/1995 (Lei Orgânica do TCE/AP) e demais normas aplicáveis.

Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Cutias, em 10 de setembro de 2025.

MAXWELL DE SOUZA ALVES

Secretário Municipal de Administração e Finanças

Decreto 003/2025 GAB/PMCT

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIA - DESEGNAR: 011/2025
Designa servidores para compor a Comissão de Tomada de Contas Ordinária da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Cutias, referente ao exercício 2024, em cumprimento ao Despacho do Prefeito Municipal e à Notificação n
PORTARIA - SEMADFINPMCT Nº 011, de 10 de setembro de 2025.

Designa servidores para compor a Comissão de Tomada de Contas Ordinária da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Cutias, referente ao exercício 2024, em cumprimento ao Despacho do Prefeito Municipal e à Notificação nº 202501042/2025 do TCE/AP.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CUTIAS, Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao Despacho do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR, datado de 09 de setembro de 2025, e

CONSIDERANDO a Notificação nº 202501042/2025, expedida pela Secretaria do Pleno e Deliberações do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, recebida pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Cutias em 18 de agosto de 2025;

CONSIDERANDO o Despacho do Conselheiro Relator Paulo Roberto de Oliveira Martins, datado de 05/08/2025, exarado nos autos do Processo nº TC/005637/2025-TCE;

CONSIDERANDO o Despacho do Prefeito Municipal, datado de 09 de setembro de 2025, que determinou a designação de servidores para comporem a Comissão de Tomada de Contas Ordinária;

CONSIDERANDO a configuração da ausência de Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Cutias, referente ao exercício financeiro de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Instrução Normativa nº 005/2020-TCE/AP, que estabelece a necessidade de constituição de comissão para a condução do procedimento de Tomada de Contas Ordinária;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar os fatos relacionados à omissão na prestação de contas, identificar os responsáveis, quantificar eventual dano ao erário e promover o ressarcimento, quando cabível;

CONSIDERANDO que os servidores designados integram o quadro efetivo do Município de Cutias e possuem a qualificação técnica necessária para o desempenho das funções;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Tomada de Contas Ordinária da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Cutias, referente ao exercício financeiro de 2024:

I - JUCIMAR CARVALHO RABELO, Ouvidor, Matrícula nº 216 - Presidente

II - ALCINEI BRITO BARATA, Coordenador de Vigilância em Saúde, Matrícula nº 271 - Membro

III - MICHEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Chefe de Gabinete da SEMOSP, Matrícula nº 159 - Membro

Parágrafo único - Os servidores designados integram o quadro efetivo do Município de Cutias, conforme determinação expressa do Prefeito Municipal.

Art. 2º - A Comissão ora instituída terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão do procedimento de Tomada de Contas Ordinária, a contar da data de publicação desta Portaria, com remessa ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá em até 15 (quinze) dias após a conclusão, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 005/2020-TCE/AP.

Art. 3º - Compete à Comissão realizar todos os procedimentos necessários à efetivação do processo de Tomada de Contas Ordinária, incluindo:

I - Realizar todas as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos;

II - Notificar os responsáveis pela gestão dos recursos públicos no exercício de 2024;

III - Requisitar documentos e informações necessárias;

IV - Analisar a documentação apresentada e realizar as verificações cabíveis;

V - Elaborar relatório circunstanciado sobre os achados;

VI - Quantificar eventual dano ao erário, se for o caso;

VII - Obter manifestação do órgão de controle interno competente;

VIII - Concluir o procedimento com encaminhamento ao TCE/AP no prazo legal.

Art. 4º - O procedimento deverá conter, obrigatoriamente, os documentos previstos no art. 15 da Instrução Normativa nº 005/2020-TCE/AP:

I - Relatório de tomada de contas, elaborado pelo tomador ou comissão;

II - Quantificação do dano relativo a cada responsável, se for o caso;

III - Relatório e certificado de auditoria do órgão de controle interno competente;

IV - Parecer conclusivo do dirigente da unidade central de controle interno.

Art. 5º - Ficam assegurados aos responsáveis o contraditório e a ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes, nos termos da Constituição Federal e da legislação aplicável.

Art. 6º - Os membros da Comissão deverão manifestar-se por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acerca da existência de eventual impedimento ou causa de suspeição que os impossibilite de exercer suas funções no âmbito da referida Comissão, conforme determinação do Prefeito Municipal.

Art. 7º - As Assessorias Jurídica e Contábil do Município de Cutias prestarão todo o suporte necessário à Comissão, emitindo pareceres técnicos, dirimindo eventuais dúvidas e orientando quanto aos procedimentos legais e normativos aplicáveis.

Art. 8º - A Comissão deverá observar, no desenvolvimento de seus trabalhos, os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia, moralidade e publicidade que regem a Administração Pública.

Art. 9º - O não cumprimento dos prazos estabelecidos sujeitará os responsáveis às sanções previstas na legislação de regência, conforme advertido na Notificação nº 202501042/2025 do TCE/AP.

Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Cutias, em 10 de setembro de 2025.

MAXWELL DE SOUZA ALVES

Secretário Municipal de Administração e Finanças

Decreto 003/2025 GAB/PMTC

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